A fixação de pensão alimentícia acima do valor pedido não é considerada decisão ultra petita.
A determinação de pensão alimentícia acima do montante solicitado não caracteriza uma decisão ultra petita (quando o juiz ultrapassa a quantia indicada pelo requerente) ou extra petita (quando o juiz concede algo diferente do pleiteado pelo autor), uma vez que o critério é a carência do alimentado e a capacidade do alimentante.
É fundamental considerar a importância da pensão alimentícia para garantir o sustento e bem-estar dos beneficiários, assegurando que os alimentos sejam fornecidos de acordo com as necessidades e possibilidades das partes envolvidas.
Decisão sobre Pensão Alimentícia para Crianças com Necessidades Especiais
Uma mãe, sem assistência de advogado, buscou a Justiça para garantir a pensão alimentícia de seus filhos. Na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, a juíza Luciana Caprioli Paiotti tomou uma decisão em relação ao valor solicitado. A mãe requereu um montante equivalente a 61% do salário mínimo, cerca de R$ 860, para cada criança. No entanto, a juíza considerou que esse valor seria insuficiente para garantir a alimentação diária adequada das crianças.
Diante da situação, a magistrada fixou a pensão em um salário mínimo, levando em conta que o pai das crianças trabalha sem registro formal. No caso de ele conseguir um emprego formal, deverá destinar 40% de seus rendimentos líquidos para o sustento dos filhos. As crianças em questão sofrem de transtorno do espectro autista, sendo que uma delas também possui deficiência intelectual e ainda não consegue falar aos 11 anos de idade.
A mãe, que é responsável pelas atividades diárias das crianças, alegou que o pai não contribuía financeiramente para o cuidado dos filhos, mesmo morando em outro estado. A juíza ressaltou que o valor solicitado pela mãe resultaria em apenas R$ 14 por dia para cada criança, o que não seria suficiente para suprir suas necessidades básicas.
Paiotti enfatizou a importância de garantir uma quantia adequada para a manutenção das crianças, destacando que não se pode decidir de forma além do solicitado, especialmente em casos extremos como este. Ela observou que o pai não possui outros filhos, reside com seus pais e goza de boa saúde, devendo assumir a responsabilidade de prover o sustento dos filhos e cumprir seu papel de pai.
A juíza salientou que as crianças não podem depender exclusivamente da mãe e que o pai deve se empenhar em garantir sua segurança alimentar. Ela também mencionou o sacrifício da mãe, que abre mão de oportunidades de carreira para cuidar dos filhos. Em última análise, a decisão visa assegurar o bem-estar das crianças e a responsabilidade compartilhada dos pais na sua criação.
Considerações Finais sobre a Fixação da Pensão Alimentícia
Fonte: © Conjur
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