A Justiça Federal concedeu pensão por morte à mulher vítima de violência doméstica, após golpe de machado, com ordem de restrição e medida protetiva.
Via @trf4_oficial | A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem teve união estável. A morte deste foi causada por um golpe de machado na cabeça. A autora narrou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs.
A decisão judicial ressalta a gravidade da violência doméstica e a importância de proteger as vítimas. Agressão e abuso doméstico são realidades que afetam muitas famílias, e é fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas a essas situações para prevenir tragédias como essa.
Violência Doméstica: Um Caso de Agonia Familiar
Ele foi detido em três ocasiões distintas, devido a atos de agressão direcionados à sua companheira e aos filhos. A última detenção perdurou por um período de 8 anos e, ao ser libertado, o homem deliberadamente desrespeitou uma ordem de restrição, estabelecida pela Lei Maria da Penha. O desfecho trágico se deu quando ele invadiu a residência da mulher e, após um confronto violento, acabou perdendo a vida. Testemunhas relataram que o indivíduo se tornava agressivo quando consumia álcool, intensificando o clima de tensão no ambiente familiar.
A mulher foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri e, para surpresa de muitos, foi absolvida das acusações. A 4ª Vara Federal de Joinville, ao analisar o caso, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ, levando em consideração a vulnerabilidade e a falta de recursos da vítima. Sua condição de analfabeta, a ausência de histórico de emprego durante a convivência em união estável e a tenra idade de seus filhos no momento do ocorrido foram elementos cruciais na decisão judicial.
A instabilidade gerada pela violência doméstica foi um fator determinante nas diversas separações vivenciadas pelo casal. As agressões perpetradas pelo parceiro, que resultaram em períodos de prisão, e as fugas da mulher para proteger a si mesma e aos filhos, evidenciaram a gravidade da situação. Mesmo com a concessão de medidas protetivas, desrespeitadas pelo falecido, a relação persistiu, em parte devido à dependência econômica da vítima em relação ao agressor.
O magistrado Gabriel Urbanavicius Marques, em sua sentença proferida em 7 de agosto, ressaltou a existência da união estável entre as partes, datando pelo menos de 1999 até o fatídico evento em 16 de abril de 2009. A absolvição da mulher da acusação de homicídio e a confirmação de sua condição de pensionista legítima foram aspectos fundamentais no desfecho do caso. O direito ao benefício foi reconhecido a partir de 11 de setembro de 2022, data do requerimento inicial, cabendo recurso para as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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