Consulta ao 1º lote da restituição do Imposto de Renda 2024 liberada pela Receita Federal; Confira quem pode receber o valor corrigido.
Mais de 14 milhões de brasileiros que declararam o Imposto de Renda 2024 e têm direito à restituição ainda não receberam o valor.
A restituição do Imposto de Renda é um direito do contribuinte, e a demora no pagamento pode gerar preocupações e impactos financeiros. É importante ficar atento ao prazo de liberação da restituição e buscar informações atualizadas sobre o pagamento.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 atingiu um recorde de R$ 9,5 bilhões no primeiro lote, com consulta liberada em 23 de maio. No entanto, muitos contribuintes ainda aguardam ansiosamente pela sua restituição.
Para aqueles que não foram contemplados no primeiro lote, a espera continua. O próximo pagamento está programado para o dia 28 de junho. É importante lembrar que a ordem de prioridade legal é seguida rigorosamente, beneficiando inicialmente os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores, moradores do Rio Grande do Sul e aqueles que optaram pelo Pix ou declararam pré-preenchido.
Caso seu nome não conste na lista do primeiro lote, não se preocupe! Ainda há oportunidade de receber nas próximas parcelas, que serão pagas mensalmente até novembro. A consulta à lista de cada lote pode ser realizada no site da Receita Federal ou no aplicativo do Imposto de Renda.
Mesmo que sua restituição não esteja no primeiro lote, saiba que ela é corrigida mês a mês. No segundo lote, haverá um acréscimo de 1%, e nos lotes subsequentes, 1% somado à taxa Selic, que atualmente está em 10,5% ao ano.
O cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começou em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. Os critérios de obrigatoriedade de declaração incluem indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano anterior, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40.000, entre outros.
Fonte: @ JC Concursos
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