O procurador-geral Paulo Gonet defendeu a constitucionalidade do sistema de loterias no Supremo Tribunal Federal, destacando a competência exclusiva e princípios constitucionais para um mercado mais aberto.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira (17/9), argumentando em favor da constitucionalidade de trechos recentemente incluídos na Lei 13.756/2018, que estabelecem limitações à participação de empresas em serviços de loteria estaduais e regulamentam a publicidade relacionada a essa atividade.
De acordo com o parecer, a constitucionalidade desses trechos é fundamental para garantir a legalidade e a validade das normas estabelecidas pela Lei 13.756/2018. Além disso, a regulamentação da publicidade de serviços de loteria estaduais é essencial para evitar práticas abusivas e garantir a legitimidade do mercado. A regulamentação é um passo importante para proteger os consumidores e promover a transparência no setor. A decisão do Supremo Tribunal Federal será crucial para definir o futuro da regulamentação dos serviços de loteria no país.
Constitucionalidade em Questão: Limites a Loterias Estaduais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade de uma lei que impõe limites às loterias estaduais, argumentando que esses limites se inserem na competência exclusiva da União para disciplinar o sistema de loterias, o fomento e o planejamento da atividade econômica, bem como o regime geral das concessões e permissões de serviços públicos. Além disso, as normas estão de acordo com os princípios constitucionais de isonomia e de proteção ao consumidor, garantindo a legalidade e a validade da lei.
A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.640, proposta pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que questionam a validade dos parágrafos 2º e 4ª do artigo 35-A, incluído em 2023 na norma federal que regulamenta as loterias estaduais. Esses dispositivos estabelecem que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica só pode explorar o serviço, por meio de concessão, em uma única unidade da federação, e impedem que a loteria de uma unidade da federação realize publicidade em outra.
Competência Exclusiva e Legitimidade
No parecer, Paulo Gonet rebate os argumentos apresentados pelos autores e defende que o pedido feito na ADI 7640 seja negado pelo STF. Para ele, a União tem competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios no Brasil, podendo os estados-membros explorar os serviços públicos de loterias nos limites do estabelecido em lei federal. Essa competência exclusiva garante a legitimidade da lei e a sua constitucionalidade.
Nesse contexto, ao impedir a participação de um mesmo grupo econômico em serviços lotéricos de diferentes estados, a Lei 13.756/2018 busca prevenir a concentração de poder econômico privado num setor que tende a ser sensível para a economia. A restrição estabelecida pela lei federal inclina-se a promover um mercado mais aberto a agentes econômicos, em mais intensa concorrência, garantindo a legalidade e a validade da lei.
Segundo Gonet, medidas de caráter ‘desconcentrador do mercado’ propiciam o interesse de novos agentes a disputar espaço. No que se refere à limitação da publicidade desses serviços, o PGR defende que a legislação busca evitar que estados com mais recursos e maior capacidade de divulgação atraiam desproporcionalmente um maior volume de apostadores de outras unidades da federação. Havendo amparo constitucional à restrição geográfica da exploração das loterias, está igualmente admitida a limitação geográfica à respectiva publicidade.
Fonte: © Conjur
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