A PGR levou ao STF duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre cargos de técnico e exigência de nível em concurso do MPU.
A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a exigência de nível superior para a ocupação de postos de técnico tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios quanto no Ministério Público da União.
Essas ações levantam questões importantes sobre a necessidade de nível superior para determinadas funções. A discussão sobre a formação superior necessária para a graduação de cargos públicos é essencial para garantir a inclusão e a diversidade nas oportunidades de trabalho. É fundamental que todos tenham acesso às mesmas chances.
PGR Destaca Necessidade de Edital para Concurso de Técnicos
A Procuradoria Geral da República (PGR) enfatizou que o Ministério Público da União (MPU) deve publicar um edital de concurso para preenchimento de cargos de técnicos em outubro. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a PGR questiona certos dispositivos da Lei 14.456/2022, que modificaram a Lei 11.416/2006. Essas alterações impõem a exigência de formação superior completa para a ocupação da carreira de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. Segundo a PGR, essa norma infringe o inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, pois invade a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF) ao tratar de requisitos para cargos do quadro efetivo do Judiciário.
Emenda Parlamentar e Pertinência Temática
A mudança legislativa foi originada de uma emenda parlamentar que carece de pertinência temática em relação ao conteúdo da proposta original, que foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e visava a transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico em vagas para analista judiciário. Além disso, na ADI 7.710, a PGR argumenta que dispositivos da Lei 14.591/2023, que alteraram a Lei 13.316/2016, violam os parágrafos 2º e 5º dos artigos 127 e 128 da Constituição. Assim como na primeira ação, essas modificações também surgiram de uma emenda parlamentar sem pertinência temática com a proposta original, que foi uma iniciativa legislativa do MPU.
Requisitos de Escolaridade para Cargos de Técnico
O trecho da lei em questão aumentou a exigência de escolaridade para os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, passando de nível médio para nível superior, algo que deveria ser uma prerrogativa exclusiva do próprio Ministério Público. Em ambas as ações, a PGR solicita a suspensão cautelar dos dispositivos contestados. Na segunda ADI, que é relatada pelo ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressalta a urgência do pedido, considerando a expectativa de que o edital para o concurso público do MPU seja publicado em outubro, com a oferta de 404 cargos vagos de técnico.
Fonte: © Conjur
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