A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP que condenou operadora de plano de saúde a fornecer terapia multidisciplinar prescrita.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a operadora de plano de saúde forneça tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. O tribunal considerou que o plano de saúde deve cobrir integralmente a terapia multidisciplinar indicada, sem restrição de sessões. É fundamental garantir o acesso a um plano de saúde que ofereça cobertura adequada para necessidades médicas específicas.
Em casos como esse, a atuação das operadoras de planos de saúde é essencial para assegurar que os pacientes recebam o tratamento necessário. A decisão do STJ reforça a importância de garantir que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade. É fundamental que as operadoras de planos de saúde cumpram com suas obrigações legais de fornecer cobertura adequada e integral para os procedimentos médicos necessários.
Decisão do STJ sobre Cobertura Ampliada de Terapias por Plano de Saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde se recusou a cobrir determinadas terapias, como fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, terapia ocupacional neuromuscular e hidroterapia com fisioterapia neuromuscular. A operadora também limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Respaldo Legal para Tratamento Multidisciplinar
As instâncias ordinárias determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico, considerando que o tratamento multidisciplinar é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Argumento do Plano de Saúde e Decisão do STJ
O plano de saúde alegou que não poderia ser exigida a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS e que a cláusula contratual com as limitações aos procedimentos não seria abusiva. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde.
Cobertura Ilimitada de Terapias Multidisciplinares
A relatora decidiu manter o acórdão do TJ-SP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas ao menor, sem limites de sessões. Essa decisão reforça a importância do acesso a tratamentos adequados e multidisciplinares para garantir a saúde e o bem-estar dos beneficiários de planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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