Planos de saúde devem fornecer medicação contra câncer mesmo para uso off label, conforme jurisprudência do STJ, sem exigir condições financeiras.
Os planos de saúde devem garantir o acesso a tratamentos contra o câncer, mesmo que não estejam especificamente indicados na bula dos medicamentos. De acordo com o artigo 12 da Lei 9.656/98, é assegurado o direito ao fornecimento de medicação para a doença, sem a possibilidade de recusa com base no uso off label.
Além disso, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos ao buscar atendimento médico por meio do convênio de saúde ou seguro saúde. A legislação vigente protege o acesso a tratamentos adequados, garantindo a qualidade e eficácia dos serviços prestados.
Decisão Judicial sobre Fornecimento de Medicamento Oncológico por Plano de Saúde
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a responsabilidade dos planos de saúde em fornecer remédios contra o câncer, independentemente de serem de uso off label. Recentemente, uma operadora foi condenada a disponibilizar um medicamento oncológico a uma paciente. O juiz Rafael Germer Conde, da 4ª Vara Cível de Florianópolis, concedeu tutela de urgência nesse caso específico.
O magistrado fundamentou sua decisão na obrigação legal da operadora em atender ao pedido da paciente, que possui indicação médica expressa para o uso do medicamento. Além disso, a paciente não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, cujo custo mensal ultrapassa os R$ 90 mil.
Ao analisar a situação, o juiz constatou a probabilidade do direito da autora da ação, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. O perigo do dano também ficou evidenciado pela urgência do tratamento, uma vez que a doença está em progressão. O laudo médico anexado ao processo reforçou a necessidade imediata do fármaco.
Diante disso, a decisão judicial determinou que a operadora cubra o tratamento da paciente em até 48 horas após a intimação. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, ou até mesmo o sequestro de valores da empresa.
É importante ressaltar o papel das advogadas Érica Veiga Alves e Daniele Louise Kopp, do escritório Kopp Alves Sociedade de Advogados, que atuaram nesse caso específico. O processo em questão é o 5057041-82.2024.8.24.0023/SC. A decisão judicial destaca a importância da tutela jurisdicional para garantir o acesso a tratamentos de saúde essenciais, mesmo em situações de urgência.
Fonte: © Conjur
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