Juiz ressaltou que a ausência de acusações de fraude ou inadimplência do paciente justifica a rescisão do contrato de plano de saúde.
O magistrado de Direito Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para que paciente com câncer tenha plano de saúde reativado após cancelamento unilateral sem aviso prévio. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou não haver justificativa válida para o fim do contrato.
Em seu parecer, o magistrado destacou a importância do acesso contínuo a tratamentos oncológicos para pacientes com neoplasias. A decisão reafirma o compromisso com a saúde dos indivíduos que lutam contra essa doença, garantindo que o direito à assistência médica seja preservado em situações de vulnerabilidade.
Reativação do Plano de Saúde para Paciente com Tumor Cerebral
Nos autos do processo, o indivíduo menciona a manutenção de um contrato de plano de saúde, de forma individual, com a empresa demandada, estando em dia com seus pagamentos. Relata estar em tratamento desde 2010 para um tumor cerebral, passando por diversas terapias. Destaca que, devido à progressão da doença, foi informado pela médica que corre alto risco de perder a visão.
No entanto, recebeu um comunicado por e-mail da operadora informando o cancelamento unilateral de seu plano de saúde. Alega que tal cancelamento ocorreu sem justificativa, mesmo estando em tratamento para um tumor. Diante disso, solicitou a concessão de tutela de urgência para garantir a retomada do plano de saúde, visando a continuidade do tratamento oncológico.
Ao analisar o caso, o juiz salientou que, embora a empresa possa cancelar o serviço unilateralmente e sem justificativa somente em casos de fraude ou inadimplência, não há indícios de que o autor tenha agido de má-fé ou deixado de quitar as mensalidades. Além disso, o magistrado observou que o autor foi notificado via e-mail em 30/4/24 sobre o cancelamento que ocorreria em 1/6/24, não respeitando o prazo mínimo de 50 dias estabelecido pela Resolução Normativa 509/22 para planos individuais.
Diante da essencialidade do tratamento oncológico para a vida e bem-estar do paciente, o juiz determinou a reativação do plano de saúde do autor, bem como a continuidade do tratamento para garantir sua total assistência à saúde, sob pena de multa diária. O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, representa o autor neste caso. O processo em questão é o 0057615-71.2024.8.17.2001.
Fonte: © Migalhas
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