Seguindo regras da ANS, operadoras de saúde não podem recusar tratamento a pacientes com transtornos no rol de procedimentos do plano.
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de convênios médicos não podem recusar tratamento a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento. A assistência é essencial para garantir a qualidade de vida desses indivíduos.
É fundamental que haja cuidado e intervenção adequados para promover o bem-estar e a inclusão social de quem necessita de suporte especializado. O acesso a terapias e tratamentos específicos é fundamental para o desenvolvimento pleno dessas pessoas.
Decisão Judicial Garante Tratamento com Método ABA para Criança com TEA
O método ABA, conhecido por sua eficácia no tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista, foi o foco de uma decisão do juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP). A operadora de plano de saúde foi obrigada a custear o tratamento pelo método ABA para uma criança com TEA.
O Applied Behavior Analysis (ABA) é uma terapia que abrange áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo. Essa forma de intervenção tem sido alvo de muita judicialização, especialmente após a publicação da Resolução Normativa 539/2022 pela ANS.
No processo, a operadora justificou a recusa alegando que o tratamento não estava previsto no contrato e que o rol de procedimentos da ANS era taxativo. No entanto, o juiz destacou que a operadora não apresentou evidências de outro tratamento igualmente eficaz e seguro para a cura do paciente.
É fundamental que o tratamento siga o método terapêutico recomendado pelo médico, profissional capacitado para diagnosticar e indicar os melhores procedimentos para o paciente. Essa abordagem visa garantir o cuidado adequado e personalizado para cada indivíduo.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, responsável pela ação, enxergou a decisão como um marco na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à saúde e ao desenvolvimento de crianças com necessidades especiais. A cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em proteger os beneficiários, respeitando suas necessidades e direitos fundamentais.
Fonte: © Conjur
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