Nova lei promove desenvolvimento de Estatuto Integral de Atenção para pessoas idosas com demências. Comissão interministerial liderada por políticos e sociedade civil criará diretivas e propostas. Plano Nacional de Longa Permanência implementará programas de apoio e assistência social. Institutions Unidas de Cuidado de Demências gerenciará nova etapa, tecnologias relacionadas e cuidadores não-profissionais.
O Plano Nacional de Demências foi aprovado pelo Congresso Nacional, estabelecendo a ‘Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências’. Neste plano, o Brasil se compromete a formar uma comissão interministerial, composta por líderes da sociedade civil e especialistas, para elaborar um Estatuto que garanta cuidado e atenção abrangente para os indivíduos com demência e seus familiares. A implementação desse plano é fundamental para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e promover a conscientização sobre a importância do cuidado integral.
Além disso, a ‘Brazilian Elderly Policy’ será fortalecida com a incorporação do Plano Nacional de Demências, alinhando-se com a ‘Comprehensive Care Policy’. Essa integração visa garantir que a ‘Comprehensive Care Act’ seja efetivamente implementada, proporcionando um suporte abrangente e adequado para os idosos com demência. A criação e execução dessas políticas são essenciais para promover o bem-estar e a dignidade dos indivíduos afetados, demonstrando o compromisso do Brasil com a saúde e o cuidado de sua população idosa.
Plano Nacional de Demências: Um Novo Marco na Política de Cuidado Integral
O projeto de lei, que agora segue para a sanção do presidente Lula, é fruto de uma mobilização significativa da ABRAz (Associação Brasileira de Alzheimer), Febraz (Federação Brasileira das Associações de Alzheimer) e outras organizações engajadas na defesa dos direitos das pessoas impactadas por demências. A inclusão desse projeto na agenda prioritária reflete o compromisso dos legisladores com a saúde e o bem-estar de uma população que atualmente corresponde a 1,7 milhão de pessoas (5,8%), com 60 anos ou mais, diagnosticadas com algum tipo de demência, incluindo a doença de Alzheimer, conforme apontado por um estudo da Brazilian Longitudinal Study of Aging (ELSI-Brazil).
A Comprehensive Care Act não apenas aprimora o diagnóstico e o tratamento, mas também fortalece o suporte aos cuidadores não profissionais, que desempenham um papel vital no contexto atual de saúde. Como destacado pela geriatra e presidente da ABRAz, Celene Pinheiro, essa legislação representa um avanço crucial na garantia de uma assistência mais abrangente e eficaz para aqueles afetados por demências.
Plano Nacional de Demências: Rumo a uma Política de Cuidado Integral
Os próximos passos envolvem a implementação prática das diretrizes propostas, visando estabelecer um novo estágio nos cuidados das pessoas afetadas por condições cognitivas. O Brasil almeja iniciar 2025 com o Plano Nacional de Demências em vigor, marcando assim um novo capítulo na atenção a essa parcela da população que convive com tais desafios. Estima-se que até 2050, o país deva atender a 6 milhões de pessoas, considerando o envelhecimento da população e as subnotificações existentes.
Segundo Celene Pinheiro, é crucial agir com antecedência, uma vez que a maioria dos casos de demência são diagnosticados em estágios avançados, privando os pacientes de intervenções e preparações adequadas para o futuro. A ABRAz ressalta o compromisso do Brasil com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para a criação de um Plano Nacional de Demência até 2025, enfatizando a importância de não negligenciar as especificidades dessas condições.
A Comprehensive Care Policy proporcionará a incorporação de tecnologias inovadoras no diagnóstico e tratamento da Doença de Alzheimer, facilitando a construção de uma política pública duradoura e participativa, independente de mudanças de governo e com financiamento específico. Além disso, dará voz às pessoas afetadas por demência e seus familiares, garantindo uma assistência aprimorada para idosos em Instituições de Longa Permanência (ILPI) pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio de programas de amparo.
Fonte: @ Veja Abril
Comentários sobre este artigo