Plataforma de vendas condenada: indenizar e retornar pagamento por produto não entregue (reclamação, consumidor, administração, mercado, plataforma, pagamento). Empresa responsável na cadeia de vendas.
Uma plataforma de comércio eletrônico foi condenada a indenizar uma cliente, além de reembolsar o montante pago por um item que não foi recebido. O caso foi julgado no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e teve a plataforma Mercado Livre como ré.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância de verificar a reputação de um website antes de efetuar uma compra. Em transações online, é fundamental escolher uma loja virtual confiável para evitar problemas como o ocorrido nesse comercial.
Plataforma: Responsabilidade e Intermediação nas Transações Comerciais
Em um relato recente, uma consumidora revelou sua experiência ao adquirir um produto através de uma plataforma online. Em 28 de novembro de 2023, ela fez a compra no valor de R$ 2.859,00, divididos em 18 parcelas no cartão de crédito, com a expectativa de recebê-lo até 22 de dezembro de 2023. No entanto, a entrega não ocorreu, mesmo após a abertura de uma reclamação administrativa.
A consumidora ficou surpresa ao constatar que o valor gasto não foi reembolsado, levando-a a buscar seus direitos na Justiça. Ela solicitou não apenas a devolução do montante investido, mas também uma compensação por danos morais decorrentes da situação. A plataforma, por sua vez, defendeu-se alegando ser apenas um intermediário no processo de transações e repasse de valores aos vendedores, isentando-se de responsabilidades sobre vendas e entregas de produtos.
No entanto, o Judiciário analisou a situação de forma mais ampla, reconhecendo que a plataforma obtém lucro ao integrar a cadeia consumerista. Dessa forma, a empresa pode ser considerada responsável pelos eventos que ocorrem em sua plataforma, incluindo reclamações de consumidores insatisfeitos com o serviço prestado.
A juíza responsável pelo caso destacou que, além da função de intermediação de vendas, a plataforma também retém valores em um serviço específico, o que reforça sua responsabilidade nas transações comerciais. No processo em questão, não foram identificadas ações por parte da plataforma para resolver o problema da consumidora, como retenção de valores do vendedor para ressarcimento ou exclusão do vendedor da plataforma.
Diante disso, a demandada foi condenada a reembolsar o valor da compra à autora, além de pagar uma indenização de 2 mil reais a título de danos morais. Essa decisão ressalta a importância da responsabilidade das plataformas online na administração de transações comerciais e na proteção dos consumidores em caso de falhas no serviço prestado.
Fonte: © Conjur
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