Plataforma online pode excluir conteúdo que viole termos de uso alinhados à lei e política, como desinformação médica ou ordem judicial.
É válido que uma plataforma online remova um conteúdo que infrinja suas diretrizes, desde que estejam em conformidade com a legislação, mesmo na ausência de uma decisão judicial nesse sentido.
Além disso, a plataforma deve garantir que seu sistema de moderação seja transparente e justo, a fim de manter a confiança dos usuários em sua rede.
YouTube notifica usuário por violações à política de desinformação
O YouTube comunicou a um usuário sobre violações à sua política relacionada à desinformação. Em decorrência disso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, de forma unânime, a solicitação de um médico para que a plataforma restabelecesse os vídeos de seu canal que foram removidos em 2021, durante a pandemia, devido à violação da ‘política sobre desinformação médica da Covid-19′ do sistema, mantendo as decisões dos tribunais inferiores.
Remoção sem ordem judicial
O médico argumentou que a plataforma teria desrespeitado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permitiria a exclusão de conteúdo somente mediante uma ordem judicial específica. No entanto, o relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o dispositivo legal em questão estabelece a responsabilidade civil da plataforma por conteúdo ofensivo produzido por terceiros, caso não seja removido mesmo diante de uma ordem judicial, o que não sustenta a interpretação do médico.
Responsabilidade das plataformas
Villas Bôas Cueva enfatizou que ‘as plataformas têm todo o incentivo para cumprir não apenas a legislação, mas, principalmente, os seus próprios termos de uso’, o que justifica a exclusão de conteúdos contrários às políticas e diretrizes, mesmo sem ordem judicial, desde que respeitada a liberdade de expressão e a proibição da censura.
Liberdade de expressão e diretrizes da plataforma
O médico também alegou violação ao princípio da liberdade de expressão. No entanto, o ministro observou que a política da plataforma era clara ao proibir a divulgação por parte dos usuários de tratamentos para a Covid-19 não aprovados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que foi feito nos vídeos em questão.
Ficou evidenciado que a plataforma notificou o médico sobre a necessidade de revisar e retirar os conteúdos considerados irregulares, garantindo-lhe o direito ao contraditório. Cueva destacou que não cabe ao Judiciário determinar quais tratamentos são apropriados, evitando assim interferências indesejadas na saúde pública.
O ponto central da questão, segundo o ministro, é que é legítimo e razoável para a plataforma ‘incorporar em seus termos de uso as diretrizes relacionadas à Covid-19 que considerou alinhadas ao seu modelo de negócios’.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo