O CNJ decidiu revisão disciplinar e afastamento de magistrado do TRF por conduta imprópria.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por consenso, iniciar a revisão disciplinar e o afastamento de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acusado de assédio sexual. O relatório foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, onde o caso foi discutido.
O assédio é uma conduta inaceitável que não pode ser tolerada em nenhuma circunstância. O comportamento inapropriado de qualquer natureza deve ser combatido e punido de forma rigorosa. A conduta inadequada de indivíduos em posições de poder não será mais tolerada, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os envolvidos.
Assédio Sexual em Destaque: Revisão e Disciplina na Conduta Inadequada
O relator apresentou fragmentos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio perpetrado pelo juiz sob investigação, ressaltando a conduta imprópria e séria do magistrado. O corregedor enfatizou a necessidade de afastamento do juiz para assegurar uma apuração correta do caso. Salomão expressou a importância dessa medida cautelar até que, no contexto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a proposta seja acolhida pelo Plenário, determinando o melhor encaminhamento para a situação específica.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento do juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, que preside o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação cuidadosa do corregedor nacional na condução do caso. Ela observou que tem sido comum, nos tribunais, a imposição de punições desproporcionais em casos de assédio.
Renata Gil destacou a gravidade do caso, que envolve múltiplas vítimas e ocorreu nas dependências do tribunal de Justiça. Ela lamentou a recorrência de situações de assédio que envolvem o uso de violência física para coagir servidores e terceirizados, resultando em penalidades aquém da gravidade desse tipo de comportamento. A conselheira reiterou o apoio do CNJ aos comitês de combate ao assédio em todo o território nacional, na revisão dessas medidas.
Essas ações visam garantir uma conduta apropriada e justa diante de casos de assédio, promovendo a correta apuração das denúncias. A atuação do CNJ e dos comitês de combate ao assédio é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os profissionais do Judiciário. Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ, o Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405 destaca a importância da revisão e disciplina na conduta imprópria, reforçando a necessidade de medidas firmes para coibir o assédio sexual.
Fonte: © Conjur
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