Ministro Zanin destaca controle judicial e direitos fundamentais em investigações criminais na sessão do CNMP.
Em debate no plenário virtual, finalizada nesta sexta-feira, 28, o STF decidiu parcialmente a favor da ação que contestava a resolução do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público sobre PICs – procedimentos investigatórios criminais, investigações instauradas e conduzidas pelo próprio MP.
A decisão do STF trouxe luz a questões investigativas relevantes, reforçando a importância da transparência e imparcialidade nas ações do Ministério Público. A discussão sobre os limites das investigações promovidas pelo MP continua em pauta, suscitando debates sobre a necessidade de garantir os direitos individuais durante o processo investigativo.
Decisão unânime do STF declara inconstitucionalidade de trecho da resolução sobre investigação
Os ministros, de forma unânime, seguiram o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucional parte da resolução que define o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) como ‘sumário’ e ‘desburocratizado’. Para a Suprema Corte, tais termos permitiam uma investigação sem o devido controle e transparência, violando princípios fundamentais.
Detalhes da ação e decisão do STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.793, iniciada em 2017, questionava dispositivos da resolução 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a instauração e andamento de procedimentos investigatórios criminais sob a responsabilidade do Ministério Público.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que propôs a ação, alguns artigos da resolução ultrapassam os limites constitucionais, prejudicando o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados.
Na deliberação, o STF declarou como inconstitucionais as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ do artigo 1º da resolução do CNMP. O Tribunal entendeu que tais termos possibilitavam investigações sem o devido controle e transparência, indo contra os princípios da legalidade e do devido processo legal.
Reforço da independência e segurança jurídica
O ministro Cristiano Zanin ressaltou que as resoluções não possuem força de lei e que o CNMP extrapolou seu poder regulamentar ao estabelecer normas processuais gerais e abstratas em uma área de competência da União. Ele destacou a importância da independência das perícias para a atuação ministerial correta na investigação.
Além disso, o STF considerou constitucional o artigo 2º, V, da mesma resolução, que autoriza o Ministério Público a solicitar a instauração de inquérito policial, desde que interpretado conforme a Constituição Federal. A Corte reforçou que o MP não pode presidir o inquérito, função exclusiva da autoridade policial.
Para garantir segurança jurídica aos casos afetados pela decisão, o STF estabeleceu a modulação dos efeitos. Ações penais já encerradas não serão impactadas, porém as investigações em andamento que ainda não resultaram em denúncia devem ser registradas em até 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento, respeitando os prazos legais para a conclusão dos procedimentos e a necessidade de autorização judicial para prorrogações.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux, reforçando a importância da sessão plenária para a resolução de questões investigativas no âmbito do CNMP e da Suprema Corte.
Fonte: © Migalhas
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