Faturas de cartão de crédito devem ter mais transparência, mostrando valor total, vencimento e termos como limite, pagamento e taxas.
A partir de 1º de julho, clientes com dívidas no crédito rotativo do cartão de crédito poderão realizar a portabilidade de seu saldo devedor para outra instituição financeira sem custos adicionais.
Essa portabilidade oferece aos clientes a oportunidade de escolher uma instituição que ofereça condições mais vantajosas, facilitando a transferência de dívidas e possibilitando uma melhor organização financeira. Além disso, a portabilidade contribui para a competição entre as instituições financeiras, beneficiando os consumidores com mais opções no mercado.
Regulamentação para Portabilidade de Dívidas
Uma mudança significativa foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, com o objetivo de oferecer condições mais vantajosas para os consumidores endividados. A portabilidade gratuita é um dos principais pontos dessa nova regulamentação, que também visa aprimorar a transparência nas faturas dos cartões de crédito.
As faturas agora devem conter informações claras, como o valor total a ser pago, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Além disso, as opções de pagamento devem ser destacadas, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros associadas.
Para realizar a transferência de dívidas, o cliente precisa solicitar uma proposta de uma nova instituição financeira, que ficará responsável por consolidar a dívida anterior. Nesse processo, o banco original terá a oportunidade de apresentar uma contraproposta com condições semelhantes.
Toda a operação de portabilidade será realizada sem custos adicionais para o cliente, garantindo mais facilidade e flexibilidade na gestão das finanças pessoais. Essa medida visa proporcionar mais liberdade de escolha aos consumidores, permitindo que busquem condições mais favoráveis em outras instituições financeiras.
As novas regras de transparência exigem que as faturas detalhem claramente as alternativas de pagamento, facilitando a comparação entre as opções disponíveis. Além disso, é importante que as informações adicionais, como lançamentos e tarifas cobradas, sejam discriminadas de forma precisa.
O Banco Central determinou ainda que as faturas identifiquem os estabelecimentos onde as compras foram realizadas, utilizando o nome fantasia. As transações parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis após a abertura do período.
Os emissores de cartões de crédito terão a obrigação de enviar informações sobre o vencimento das faturas com antecedência mínima de dois dias, alertando sobre as consequências do não pagamento, como a cobrança de juros e encargos. A comunicação sobre o início de parcelamento do saldo e a cobrança de anuidade também devem ser feitas previamente.
Essa iniciativa surge em um cenário em que os juros do crédito rotativo são os mais altos do mercado, chegando a 423,5% ao ano em abril, conforme dados do Banco Central. Por isso, é fundamental que os consumidores evitem essa modalidade de crédito e busquem quitar integralmente as faturas mensalmente para evitar o acúmulo de dívidas.
Fonte: @ JC Concursos
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