Porte ou posse de arma de fogo de uso permitido é delito de natureza criminal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Por meio do @consultor_juridico | O crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não é considerado hediondo. Diante disso, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, de Mariana (MG), deferiu agravo em execução para corrigir a sentença de um reeducando.
A magistrada Cirlaine Maria Guimarães, da cidade de Mariana (MG), demonstrou seu comprometimento com a justiça ao analisar o caso e aceitar o pedido de revisão da pena. Sua decisão reflete a importância da aplicação correta da lei, garantindo os direitos dos cidadãos.
Juíza destaca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
A magistrada recorreu à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a ausência de hediondez em relação ao delito previsto no artigo 16, §1º, inciso IV da Lei nº 10.826/03. Segundo a magistrada, conforme registrado na decisão, de acordo com o entendimento do STJ, especialmente no julgamento do Habeas Corpus nº 525.249-RS, o porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não é considerado um crime hediondo.
Decisão baseada em jurisprudência do STJ
A juíza observou que a condenação do reeducando envolvia uma arma de fogo de uso permitido, o que levou à revogação parcial de uma decisão anterior. A magistrada destacou a importância de alinhar as decisões judiciais aos entendimentos superiores, garantindo a uniformidade e previsibilidade das decisões em todo o país.
Advogado destaca necessidade de atualização jurisprudencial
André Dolabela, advogado do escritório Dolabela Advogados envolvido no caso, ressaltou que o alinhamento jurisprudencial reforça a importância da atualização e adaptação das decisões judiciais. Ele enfatizou a relevância de seguir as diretrizes dos tribunais superiores para garantir a consistência das decisões em âmbito nacional.
Processo em destaque
O processo em questão é o 4400431-16.2023.8.13.0693, que teve como relator o juiz Paulo Batistella. A decisão da juíza baseada na jurisprudência do STJ destaca a importância de acompanhar as orientações superiores para promover a segurança jurídica e a igualdade de tratamento perante a lei.
Fonte: © Direto News
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