A suspensão de plataforma no Brasil, por ordem judicial, passará pela Anatel. Representante das prestadoras de acesso à internet.
A suspensão do X no Brasil, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em caso de descumprimento de ordem judicial por parte do empresário Elon Musk, deverá passar antes pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Receba as notícias do TNH1 em seu WhatsApp Às 20h desta quarta-feira, 28, Moraes ordenou que Musk informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil, ‘sob pena de imediato bloqueio das atividades da rede social’.
Além disso, o ministro do STF destacou que a interrupção das atividades da rede social poderá ocorrer se não houver cumprimento da determinação judicial. A suspensão das atividades da plataforma é uma medida extrema, mas necessária para garantir o cumprimento das leis brasileiras e a segurança jurídica no país.
Bloqueio: Juristas analisam a situação
Especialistas consultados pelo Estadão consideram que a intimação realizada é incomum e contrária à lei. Ao ser questionada, a defesa do X declarou que não está autorizada a comentar sobre processos em andamento. Caso a suspensão seja efetivada, a Anatel, que tem o papel de intermediar entre o Poder Judiciário e as empresas prestadoras de serviços, deve ser a primeira a agir.
Atividades suspensas: ação da Anatel
Assim que a ordem judicial for recebida, a agência reguladora deve contatar todas as empresas provedoras de acesso à internet e comunicar que a determinação do STF é para bloquear o acesso dos clientes ao X. Mesmo a Starlink, companhia de Elon Musk que oferece serviços de internet via satélite, teria que agir para interromper o acesso ao X, sob pena de sofrer sanções legais.
Plataformas digitais e a suspensão
A empresa em questão já foi alvo de medidas judiciais neste mês, quando o ministro Moraes ordenou o bloqueio de seus recursos financeiros, conforme reportagem da GloboNews, visando garantir o pagamento da multa imposta ao X, devido à ausência de um representante legal para a rede social. A Anatel não tem jurisdição direta sobre as plataformas online, mas sim sobre as empresas de telecomunicações.
Interrupção de acesso e ordem judicial
Se alguma empresa se recusar a cortar o acesso ao site alvo da suspensão, estará desobedecendo a uma decisão judicial, não à Anatel. As punições por desrespeitar ordens judiciais são de competência do próprio Judiciário. O WhatsApp já foi alvo de bloqueios no Brasil em outras ocasiões.
Antecedentes de bloqueios no Brasil
A primeira vez que o WhatsApp foi alvo de suspensão no país foi em 2015, por determinação de um juiz de Teresina, após a empresa se negar a fornecer informações para uma investigação policial. No entanto, o aplicativo não chegou a ser desativado naquele momento, pois um desembargador do Piauí revogou a ordem.
Em dezembro do mesmo ano, uma Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, determinou o bloqueio do WhatsApp, também por descumprimento judicial. O aplicativo ficou fora do ar para os usuários, pela primeira vez, por aproximadamente 14 horas, até que uma liminar do Tribunal de Justiça restabeleceu seu funcionamento.
O Telegram também enfrentou ameaças de bloqueio, inclusive por Moraes, mas não chegou a ser suspenso. Em 2022, o ministro do STF ordenou a suspensão do aplicativo, alegando reiterado descumprimento de ordens judiciais. Na ocasião, as autoridades buscavam bloquear perfis identificados como disseminadores de notícias falsas.
A Polícia Federal argumentava que o aplicativo era utilizado para a prática de diversos crimes devido à dificuldade na identificação dos usuários.
Fonte: © TNH1
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