Tragédia climática em RS estende prazo de 15 dias para transferência de vínculos eleitorais, relativos aos procedimentos presenciais do TSE, documento atendimentos, autoatendimento eleitoral e transferência de domicílio (8 de maio-23).
Os eleitores do estado de São Paulo têm até o dia 25 de setembro para regularizar ou solicitar pela primeira vez o título de eleitor a fim de participar do pleito municipal que ocorrerá em novembro, com o primeiro turno marcado para o dia 15 e, se necessário, o segundo turno em 29 de novembro.
É fundamental que os votantes estejam atentos aos prazos estabelecidos para garantir o exercício do voto nas eleições municipais. A participação ativa dos eleitores é essencial para a democracia e o futuro do país.
Novo prazo para transferência de eleitores do RS após tragédia climática
O prazo para o cadastro do eleitorado nas eleições municipais já encerrou em grande parte do Brasil, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu estender por mais 15 dias o prazo para os eleitores do Rio Grande do Sul. Essa decisão foi tomada em decorrência da tragédia climática que assola o estado. Desde o final de abril, fortes chuvas, enchentes e enxurradas causaram estragos, resultando em 157 mortos e 88 desaparecidos.
Segundo informações da Defesa Civil gaúcha, atualmente, 76.955 pessoas estão em abrigos temporários em diversas regiões do estado. O órgão estadual contabiliza que 581.633 indivíduos ficaram desalojados devido aos desastres naturais. Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram suspensos no estado, e o TSE autorizou o cadastro de biometria para a emissão do primeiro título eleitoral.
Todos os procedimentos relacionados ao documento podem ser realizados online pela população do Rio Grande do Sul. Os serviços estão disponíveis no portal de Autoatendimento Eleitoral. É importante ressaltar que estão aptos a votar nas eleições deste ano todos os cidadãos que completaram 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, isso representa mais de 152 milhões de brasileiros.
Caso haja um eventual segundo turno, previsto para 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil habitantes, é essencial destacar que o prazo para a transferência do domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul se encerra também na quinta-feira (23). Isso é válido para os eleitores que mudaram de endereço e agora residem em outro município.
É importante salientar que, em virtude do caráter local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito. Para mais informações sobre as zonas eleitorais, é possível acessar o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, disponível no número fornecido. Neste pleito, os eleitores terão a oportunidade de votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, sendo facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Para efetuar a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculos com a localidade desejada para votar.
Os vínculos podem ser de natureza residencial, afetiva, familiar, profissional, comunitária ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade, conforme informa a Justiça Eleitoral. Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir no novo município há pelo menos três meses e ter transcorrido, no mínimo, um ano desde o alistamento eleitoral ou última transferência do título. Exceções são aplicadas a servidores civis e militares, bem como seus familiares, que se mudaram devido a transferência ou remoção.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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