Ministro considera pedidos inválidos: Vice do STJ, Lei Ficha Limpa, Sentenças antigas, Novas provas, Decisões anteriores.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou-se a examinar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa.
Essa decisão de Og Fernandes impacta diretamente o futuro político desses pré-candidatos, que agora buscam alternativas para viabilizar suas candidaturas potenciais nas próximas eleições municipais.
Pré-candidatos: Desafios e Condenações
Os políticos solicitaram a revisão das sentenças, porém o ministro considerou as demandas como improcedentes e decidiu manter as condenações. O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira enfrentou uma condenação de um ano de prisão em 2016, durante seu mandato como prefeito de Ibiúna (SP). A acusação era de ter autorizado despesas sem a devida disponibilidade de recursos municipais.
Candidatos potenciais; buscaram reverter as decisões, alegando falta de dolo e argumentando que as acusações eram genéricas. No entanto, o ministro Og avaliou que não foram apresentadas novas provas capazes de modificar as sentenças anteriores ou justificar um novo recurso.
Decisões Judiciais e Novas Provas
Outro caso envolve Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa vencedora de uma licitação sob suspeitas de fraude. Ele recebeu uma condenação de dois anos e oito meses de prisão, além de multa. Os advogados do réu argumentaram que não havia ligação direta entre a escolha da empresa e possíveis irregularidades no processo. No entanto, o ministro considerou que os argumentos apresentados não possuíam relevância jurídica.
Por sua vez, Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, mais o pagamento de multa, por peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informações falsas em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG) em 2011, apropriando-se de dinheiro público. A defesa tentou obter um habeas corpus, propondo um acordo de não-persecução penal, porém o pedido foi rejeitado, e novamente, o ministro Og negou a possibilidade, considerando o novo pedido como uma tentativa de reverter uma decisão desfavorável já analisada pelo STJ.
Fonte: @ CNN Brasil
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