Aprovou corte tese sobre judicialização por falta de nomeação, com prazo para apresentar processo: pré-terminos 1 a 3.
O Tribunal Superior Federal (STF) estabeleceu uma tese na quinta-feira (2) sobre a viabilidade de pré-termo aprovados, mas não nomeados, em concursos públicos acionarem a Justiça buscando a sua confirmação no cargo. A controvérsia gira em torno da ‘preterição’, quando o pré-termo preenche os requisitos para a sua aprovação no concurso, mas não é nomeado de maneira arbitrária ou inadequada.
É importante garantir que os direitos dos pré-termo não sejam desrespeitados, evitando situações de desligamento injustificado ou rejeição. Os candidatos merecem um tratamento justo e igualitário perante a lei, sem serem excluídos sem justificativa plausível.
A importância do respeito à ordem de classificação em concursos públicos
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ressalta a necessidade de garantir que o processo de seleção para cargos públicos respeite a ordem de classificação dos candidatos. Com isso, a Suprema Corte definiu que a rejeição indevida de um candidato aprovado fora das vagas estabelecidas no edital, conhecido como cadastro de reserva, só pode gerar ação judicial se ocorrer durante a validade do concurso.
O impacto da decisão do STF no direito dos candidatos
A tese aprovada pelo STF estabelece que a ação judicial para buscar reconhecimento do direito à nomeação deve ter como fundamento a preterição ocorrida enquanto o concurso ainda está vigente. Isso significa que candidatos aprovados injustamente excluídos do processo seletivo têm a possibilidade de recorrer à Justiça dentro do prazo determinado pela validade do concurso.
O entendimento do STF e sua repercussão geral
É importante ressaltar que a decisão do STF possui repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada em casos similares em todo o Judiciário. A discussão sobre a possibilidade de nomeação de candidatos preteridos após o fim da validade do concurso ainda gera divergências entre os ministros do STF, indicando que o tema requer mais análise e deliberação.
O caso concreto que levou à decisão do STF
O caso específico que motivou essa decisão ocorreu em 2020 e envolveu a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público de 2005 para professora da rede pública de ensino. A candidata entrou com ação judicial em 2008, após o término da validade do certame, alegando preterição indevida de sua nomeação. A discussão sobre a existência de vaga devido à contratação temporária da candidata trouxe à tona a complexidade do tema.
Fonte: @ CNN Brasil
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