Juiz determinou que manuseio de IA em propaganda eleitoral antecipada não foi declarado na postagem. (Justiça, Eleitoral, IA, propaganda, eleitoral antecipado, manipulação, conteúdo político-eleitoral, conteúdo vedado, divulgação negativa)
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que foi considerada propaganda eleitoral antecipada com uso inadequado de inteligência artificial (IA).
Além disso, o alcalde da cidade vizinha enfrentou uma situação semelhante, enquanto o governador do estado se pronunciou sobre o caso, enfatizando a importância do cumprimento das leis eleitorais.
Justiça Eleitoral analisa caso de manipulação por IA envolvendo o prefeito de Guarulhos
O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, identificou um caso de possível manipulação por IA em uma postagem envolvendo o prefeito da cidade. A publicação em questão mostrava o prefeito em um palco com plateia, levantando questões sobre a utilização indevida de tecnologia para influenciar a opinião pública.
Partido ajuíza representação contra prefeito e Facebook por propaganda eleitoral antecipada
Após a postagem do prefeito de Guarulhos mencionando a retirada do PT do poder, o partido entrou com uma representação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook. Alegando propaganda eleitoral antecipada e manipulação por IA não informada, o partido solicitou a remoção imediata do conteúdo, temendo prejuízos em futuras candidaturas.
Liminar determina remoção do conteúdo e multa para o prefeito de Guarulhos
O juiz concedeu uma liminar exigindo a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos, foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial no Instagram, em uma decisão que ressalta a importância do cumprimento das regras eleitorais.
Defesa do prefeito alega incompetência da Justiça Eleitoral e falta de propaganda antecipada
Na sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não se referia a candidaturas futuras, afastando a competência da Justiça Eleitoral. Ele também afirmou que a postagem tratava de um fato histórico, não configurando propaganda eleitoral antecipada. O Facebook corroborou, destacando a remoção do conteúdo e a ausência de impulsionamento.
Decisão judicial destaca conteúdo político-eleitoral e uso de IA sem informação explícita
O magistrado considerou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, sujeitando-a à competência da Justiça Eleitoral. Além disso, apontou que o vídeo veiculava propaganda antecipada com uso de IA sem a devida explicitação, o que vai contra as normas eleitorais vigentes. A divulgação de conteúdo eleitoral negativo foi um ponto crucial na decisão.
Manipulação por IA e propaganda eleitoral antecipada são temas centrais na análise do caso
O magistrado ressaltou que a manipulação da imagem do prefeito em um contexto eleitoral, sem a devida informação sobre o uso de IA, viola as normas eleitorais. A postagem, mesmo sem um pedido explícito de votos, foi considerada propaganda antecipada negativa, impactando a percepção do público e configurando uma prática vedada pela legislação.
Fonte: © Migalhas
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