3ª Câmara de Direito Civil do TJSC: formal e simples, com presença de advogado. Outorga de procuração, atribuição de poderes representativos e dever de indenizar advogado, sob pressupostos de responsabilidade civil.
Através do @tjscoficial | A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou recentemente um caso envolvendo a responsabilidade civil de um advogado em uma audiência no Juizado Especial Cível. Foi determinado que a presença do profissional sem procuração formal não acarreta automaticamente em sua responsabilização por responsabilidade civil devido a atrasos processuais.
De acordo com a decisão do colegiado, para que haja a obrigação de indenizar o advogado, é necessário comprovar os elementos essenciais da responsabilidade civil, incluindo a conduta culposa ou dolosa do agente contrária à norma jurídica, a existência do dano e o nexo de causalidade. A culpabilidade civil do profissional deve ser analisada com cautela, levando em consideração todos os aspectos do caso em questão.
Responsabilidade Civil: A Importância da Culpabilidade Civil
Ao ser processado por uma motorista devido a um acidente de trânsito na comarca de Itajaí, um homem decidiu contar com a presença de um amigo advogado em uma audiência de conciliação. Para formalizar essa colaboração, o advogado solicitou verbalmente alguns documentos ao homem no dia da audiência e, posteriormente, enviou um e-mail tanto para o amigo quanto para sua esposa.
No entanto, sem obter as respostas necessárias dos envolvidos, o advogado acabou deixando de atuar no processo. Como resultado, o homem foi condenado à revelia por não cumprir os prazos estabelecidos. Diante dessa condenação no Juizado Especial Cível, o homem decidiu entrar com uma ação de dano moral contra o advogado na Justiça comum, alegando que o profissional deveria indenizá-lo pelos prejuízos causados.
No primeiro grau, a magistrada responsável julgou o pedido como improcedente. Insatisfeito com a decisão, o autor da ação decidiu recorrer ao TJSC. Durante o recurso, ele argumentou que havia acordado em pagar R$ 800 pela defesa, sendo metade desse valor em espécie na audiência de conciliação do Juizado Especial Cível e o restante em um momento futuro.
O autor afirmou que não havia recebido o e-mail do advogado, mas que havia assinado a procuração, a qual não foi incluída nos autos devido à má-fé do profissional. O recurso de apelação foi parcialmente conhecido e negado. O desembargador relator destacou que o réu havia acompanhado o autor em audiência, tendo recebido um prazo de 24 horas para apresentar a contestação e o instrumento procuratório.
Além disso, o advogado comprovou o envio de correspondência eletrônica tanto para a ex-esposa do recorrente quanto para o autor, solicitando a outorga do instrumento procuratório e demais documentos necessários. Por outro lado, o autor não apresentou qualquer prova concreta da efetiva contratação do advogado, como ressaltou o desembargador relator. A decisão foi unânime no processo de número 5028389-64.2020.8.24.0033, conforme consta no Informativo da Jurisprudência Catarinense, edição n. 142.
Fonte: © Direto News
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