A punição financeira tem caráter repressivo e educativo, não apenas ressarcitório em caso de condenação por maus-tratos em situação abastada.
A prestação pecuniária deve ser aplicada de forma a cumprir sua função repressiva, punitiva e educativa, sem a obrigação de apenas ressarcir possíveis despesas de terceiros envolvidos nos acontecimentos em análise. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em sintonia com sua condição financeira atual.
Além disso, a imposição de uma pena pecuniária pode contribuir significativamente para a conscientização do infrator quanto às consequências de seus atos, promovendo uma reflexão sobre sua conduta e responsabilidades perante a sociedade. A prestação pecuniária, quando aplicada de maneira justa e proporcional, pode ser um instrumento eficaz no processo de ressocialização do indivíduo, incentivando-o a seguir um caminho de correção e integração comunitária.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Pena Pecuniária
O recente acórdão proferido pelo TJ-SP trouxe à tona a questão da prestação pecuniária em casos de condenação por maus-tratos. Em destaque, a decisão ressaltou a falta de condição abastada do condenado, levando a uma redução significativa na quantia a ser paga.
Na 3ª Câmara de Direito Criminal, de forma unânime, foi decidido diminuir a prestação pecuniária de cinco para um salário-mínimo a ser pago por um homem envolvido no caso de maus-tratos a um cachorro. A situação financeira busca equilibrar a punição com a capacidade financeira do acusado, que, segundo consta nos autos, não tinha recursos para custear o tratamento do animal.
A condenação inicial de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, foi alvo de contestação no STJ. O relator do recurso destacou a importância de destinar o valor à ONG responsável pelo cuidado do cachorro, porém questionou a imposição de uma quantia tão elevada, dada a condição financeira do condenado.
O acórdão manteve a condenação por maus-tratos, reforçando que a situação abastada do réu não foi comprovada nos autos. A pena pecuniária, em caráter repressivo punitivo, deve ser proporcional à capacidade financeira do condenado, evitando imposições excessivas que possam comprometer sua situação financeira.
Os desembargadores responsáveis pelo julgamento, Gilberto Cruz e Marcia Monassi, reforçaram a importância de considerar a condição abastada do réu ao impor uma pena pecuniária, garantindo que a punição seja justa e adequada à realidade do condenado.
Essa decisão do TJ-SP destaca a necessidade de equilibrar a punição com a capacidade financeira do acusado, garantindo que a prestação pecuniária seja justa e proporcional à sua situação financeira. A busca por uma justiça eficaz e equitativa é fundamental em casos como esse, onde a punição deve ser aplicada de forma consciente e responsável.
Fonte: © Conjur
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