Tribunal permite lei estadual adicionar critérios à escolha; ação queria incluir promotores; norma restringe lista tríplice para cargo de procurador-geral do MP.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a norma que restringe a chefia do Ministério Público de São Paulo aos procuradores de Justiça, servidores que atuam junto à segunda instância do Judiciário. A questão foi decidida em sessão virtual, que terminou no fim de junho. O Ministério Público é uma instituição fundamental para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, atuando de forma independente na fiscalização da lei.
Os procuradores e promotores do Ministério Público desempenham um papel crucial na garantia da justiça e no combate à corrupção. A atuação do MP é essencial para a manutenção do Estado de Direito e para assegurar que os direitos dos cidadãos sejam preservados. A decisão do STF reforça a importância da autonomia e da imparcialidade do Ministério Público para a sociedade brasileira.
Ministério Público: Norma que restringe a escolha do procurador-geral
No recente julgamento, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos, destacando a importância do Ministério Público. A atual legislação determina que o procurador-geral seja nomeado pelo governador, a partir de uma lista tríplice composta pelos procuradores de Justiça mais votados pelos membros da carreira.
A regra vigente estabelece que apenas procuradores, e não promotores, podem concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, o líder do MP estadual. Nesse contexto, a Justiça solicitou a prorrogação da permanência de um envolvido no caso Marielle por mais um ano em um presídio federal.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Anistia, que beneficia partidos e estabelece recursos para candidatos negros, está em destaque, assim como a investigação sobre a ‘Abin paralela’, que pode impactar uma ação contra Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o PDT e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionaram a exclusão dos promotores de Justiça, argumentando que isso criaria privilégios e violaria princípios como igualdade e não discriminação.
O ministro Dias Toffoli, relator das ações no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou razoável o critério da lei paulista, presumindo que o procurador-geral de Justiça será escolhido entre os profissionais mais experientes. Ele também destacou a possibilidade de definir critérios adicionais para a escolha, desde que em conformidade com as normas vigentes.
‘Embora não representem a totalidade, os procuradores de Justiça são membros essenciais da carreira do Ministério Público paulista’, ressaltou o ministro, enfatizando a relevância do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e a importância do STF na análise dessas questões relacionadas à Justiça e à carreira dos procuradores.
Fonte: @ CNN Brasil
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