Para senador Ciro Nogueira, o projeto regulamenta direitos de escolha, garantia e prazo de reparo no Brasil, incluindo mínimos e prazo estendido, em categoria de obsolescência programada. Informações e manuais são necessárias. (145 caracteres)
Proposta de Lei (PL) 805/24, proposto pelo senador Ciro Nogueira, garante ao consumidor a liberdade de decidir onde os produtos serão consertados, preservando a validade da garantia original de fábrica.
No âmbito da legislação, o projeto de legislação busca fortalecer os direitos dos consumidores, permitindo que façam escolhas informadas sobre os reparos de seus produtos, sem perder os benefícios da garantia de fábrica. Essa iniciativa visa promover a transparência e a autonomia dos consumidores em relação aos serviços de reparo, contribuindo para um mercado mais justo e equilibrado.
Projeto de Lei (PL): Garantia de Direito ao Reparo e Combate à Obsolescência Programada
O Projeto de Lei (PL) em questão propõe modificações nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com o intuito de assegurar aos consumidores o direito de escolha no momento de consertar seus produtos. Além disso, o PL estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos, com a possibilidade de estender esse prazo para até 20 anos, dependendo da categoria ou classificação do produto em questão.
Uma das principais medidas abordadas pelo projeto de legislação é a proibição da obsolescência programada, prática que visa tornar os produtos inutilizáveis ou obsoletos em um curto período de tempo de forma proposital. Com essa iniciativa, busca-se garantir aos consumidores a durabilidade e a funcionalidade de seus bens de fábrica por um tempo estendido.
Além disso, o PL inclui como direitos do consumidor o acesso a informações e manuais explicativos essenciais para o reparo dos produtos adquiridos, bem como a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o conserto tenha sido realizado fora das redes de serviço autorizadas. Dessa forma, o consumidor terá a liberdade de escolher onde e como deseja realizar o reparo de seus produtos, sem restrições indevidas.
Outro ponto relevante trazido pelo Projeto de Lei é a criação do capítulo VI-B no CDC, que aborda especificamente o Direito ao Reparo. Inspirado em diretrizes da Comissão Europeia, o PL estabelece que fabricantes, produtores, construtores, importadores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, tenham a responsabilidade de informar de maneira clara e acessível aos consumidores sobre a obrigação de reparo e as consequências de sua realização por terceiros.
Em suma, o Projeto de Lei (PL) em pauta visa fortalecer os direitos dos consumidores, garantindo-lhes maior segurança e autonomia na escolha e manutenção de seus produtos, ao mesmo tempo em que combate práticas prejudiciais como a obsolescência programada. Essa iniciativa representa um avanço significativo na legislação de defesa do consumidor, promovendo relações mais equilibradas e transparentes entre fornecedores e consumidores.
Fonte: © Migalhas
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