Projeto de lei na Câmara equipara aborto fetal-para, impensável na realidade, com técnica de medicizações assistória.
Via @portalmigalhas | Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que equipara o aborto praticado após 22 semanas ao crime de homicídio simples. A proposta tem gerado debates acalorados entre os parlamentares e a sociedade em geral.
Além disso, a discussão sobre a interrupção da gravidez em estágios avançados tem levantado questões éticas e jurídicas complexas. A sociedade precisa encontrar um equilíbrio entre o respeito à vida e a autonomia da mulher em decisões tão delicadas.
Aborto: Proposta de Equiparação a Homicídio Simples Gera Controvérsias
A proposta em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24, tem causado intensos debates sobre a penalização do aborto, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O projeto busca alterar o Código Penal, que atualmente não pune o aborto em situações de estupro e não estabelece restrição de tempo para a realização do procedimento nesses casos. Além disso, o Código não prevê punição para o aborto quando é a única forma de salvar a vida da gestante.
Com exceção das circunstâncias em que não há penalização, o aborto é considerado crime no Brasil. O código estabelece penas que variam de detenção de um a três anos para a mulher que realiza o aborto, reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que pratica o aborto com o consentimento da gestante, e reclusão de três a 10 anos para quem realiza o aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos os casos, incluindo os casos de gravidez decorrente de estupro. A pena proposta é a mesma prevista para o homicídio simples.
Uma questão que tem gerado controvérsia é a possibilidade de mitigação da pena pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias individuais de cada caso. O projeto também prevê a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena, caso as consequências da infração atinjam o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
No entanto, o projeto enfrenta impedimentos relacionados ao chamado ‘aborto legal’. No mesmo dia em que o projeto foi apresentado, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal para interrupção da gravidez após 22 semanas. Essa técnica envolve o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero.
Os parlamentares que defendem o projeto argumentam que, quando o Código Penal foi promulgado, não houve a intenção de permitir o aborto até o nono mês de gestação. Segundo eles, em 1940, um aborto tardio era algo impensável e seria considerado homicídio ou infanticídio, e não aborto.
A proposta ainda não foi encaminhada às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário se um requerimento de urgência for aprovado. A tramitação do projeto está sob o número PL 1.904/24.
Fonte: © Direto News
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