Projeto de Lei 619/24 prevê prisão após condenação em segunda instância no Código Penal.
Via @camaradeputados | A Proposta de Lei 619/24 determina a prisão após julgamento em segunda instância e elimina a audiência de custódia.
O debate sobre a necessidade de endurecer as leis penais e aumentar a reclusão de criminosos tem sido intenso. A proposta visa aprimorar o sistema de justiça criminal e garantir maior eficácia no combate à criminalidade, fortalecendo a detenção de indivíduos condenados.
Projeto de Lei propõe mudanças na prisão no Código de Processo Penal
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a detenção só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, exceto em caso de flagrante delito. A proposta em questão visa alterar essa norma, além de dispensar a comunicação imediata da prisão à família ou pessoa indicada pelo preso. Apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) serão informados inicialmente, com a família sendo contatada somente após 24 horas da prisão.
De acordo com o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, a intenção é eliminar possíveis lacunas interpretativas que poderiam resultar em anulações desnecessárias nos processos criminais. A insegurança jurídica decorrente de interpretações diversas pode levar a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos considerados perigosos para a ordem social.
Ampliação das possibilidades de encarceramento preventivo
Além das mudanças mencionadas, a proposta também amplia as condições para decretar a prisão preventiva, com o intuito de evitar a prática de novas infrações, indo de encontro ao que é estabelecido no CPP atual. O projeto elimina a necessidade de justificar a prisão preventiva e a sua revogação, expandindo as situações em que ela pode ser aplicada.
Atualmente, a prisão preventiva é aplicada em casos de crimes dolosos com pena superior a quatro anos de reclusão. Com a nova proposta, a preventiva poderá ser decretada quando houver indícios de que o acusado comete frequentemente infrações penais. Além disso, crimes envolvendo violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou contra o Estado Democrático de Direito também serão passíveis de prisão preventiva.
A medida se estende até mesmo para mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, que atualmente têm direito à prisão domiciliar. A proposta visa aprimorar a segurança pública e a proteção da sociedade.
Revogações e próximos passos do Projeto de Lei
O texto do projeto prevê a revogação de dispositivos relacionados ao juiz das garantias, uma função destinada a assegurar os direitos individuais dos investigados e a legalidade das investigações criminais durante o inquérito policial. Além disso, o acordo de não persecução penal, que é um ajuste jurídico prévio ao processo entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor, também será revogado.
Outra revogação proposta é a da cadeia de custódia, que consiste em procedimentos para manter e documentar a história cronológica de vestígios coletados em locais de crimes. A falta de fundamentação da sentença judicial não acarretará mais a anulação da mesma, de acordo com o projeto.
A proposta seguirá em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. O deputado General Pazuello é o autor do projeto, que busca promover mudanças significativas no sistema de detenção e encarceramento no Brasil.
Fonte: © Direto News
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