PL 198/24 mantém a ação de divórcio e dissolução de união, incluindo casos de violência doméstica.
Via @camaradeputados | O projeto de lei 198/24 propõe uma importante mudança no processo de divórcio e dissolução de união estável após o falecimento de um dos cônjuges. De acordo com o texto, a morte de um dos cônjuges posterior à entrada da ação de divórcio não resulta automaticamente no encerramento do projeto, permitindo que os herdeiros continuem com a solicitação.
Essa iniciativa legislativa visa trazer mais clareza e flexibilidade ao sistema jurídico em casos específicos, garantindo que o projeto de divórcio não seja prejudicado por circunstâncias imprevistas. É fundamental que a legislação acompanhe as necessidades da sociedade, e esse projeto é um passo importante nesse sentido.
Projeto de Lei para Dissolução de União Estável e Violência Doméstica
O projeto em questão busca ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica no processo de divórcio ou dissolução de união estável. A iniciativa, liderada pela deputada Laura Carneiro, destaca a importância de garantir que a manifestação de vontade do falecido seja respeitada, evitando que o cônjuge agressor se beneficie de direitos sucessórios e previdenciários.
A deputada exemplifica a situação de uma mulher que, após anos de sofrimento, decide se divorciar devido à violência doméstica, mas falece antes que o divórcio seja decretado. Nesse cenário, sem a extinção legal da união, o agressor poderia se tornar herdeiro, o que vai contra os princípios de justiça e proteção às vítimas.
A proposta em trâmite no Congresso Nacional visa corrigir essa lacuna na legislação, garantindo que a vontade expressa da pessoa falecida seja respeitada, e que a parte sobrevivente não seja beneficiada indevidamente. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode resultar em uma importante mudança na legislação vigente.
A deputada Laura Carneiro ressalta a importância de se aprovar essa iniciativa, que visa proteger os direitos das vítimas de violência doméstica mesmo após a sua morte. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, um passo fundamental para garantir a efetividade das medidas propostas.
Em meio a debates e discussões sobre o tema, a sociedade civil e os órgãos legislativos têm a oportunidade de contribuir para a construção de um ambiente mais justo e seguro para aqueles que enfrentam situações de violência doméstica. O projeto de lei em questão representa um avanço significativo nesse sentido, buscando garantir a proteção e os direitos das vítimas em todas as fases do processo de divórcio e dissolução de união estável.
Fonte: © Direto News
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