Autor retirou projeto após repercussão negativa em instituições da sociedade civil sobre distribuição alimentar de propostas legislativas.
O legislador Rubinho Nunes (União-SP) optou por interromper hoje, sexta-feira (28), o andamento de um projeto de lei, de sua própria autoria, que propõe uma penalidade de R$ 17 mil para aqueles que distribuírem marmitas a indivíduos em condição de vulnerabilidade nas ruas da metrópole de São Paulo.
Essa decisão do vereador gerou debates acalorados na câmara municipal, levando em consideração a importância de se discutir a relação entre a lei proposta e as ações de solidariedade voltadas para os menos favorecidos. É fundamental analisar os impactos sociais e humanitários desse projeto antes de sua aprovação definitiva.
O Projeto de Lei em Tramitação na Câmara de Vereadores de São Paulo
A decisão de avançar com o projeto foi motivada pela repercussão negativa em torno da proposta, aprovada em primeira votação na última quinta-feira (27) na Câmara de Vereadores da capital paulista. O vereador, em comunicado, afirmou que pretende discutir o projeto com organizações não governamentais e demais instituições da sociedade civil, visando aprimorar o texto para alcançar os objetivos almejados.
Desde o início, a proposta tem como meta ampliar a distribuição alimentar, melhorar as doações, reduzir o desperdício e, sobretudo, acolher indivíduos em situação de rua e vulnerabilidade, proporcionando-lhes oportunidades de crescimento, dignidade e higiene durante as refeições. O vereador ressaltou que sua atuação legislativa é colaborativa e desprovida de vaidade, agradecendo a todos que contribuem com sugestões e críticas às suas iniciativas e propostas legislativas.
Após a primeira votação na Câmara, a prefeitura de São Paulo anunciou que, se aprovado em segunda votação, o projeto seria submetido à análise do prefeito Ricardo Nunes, que teria o poder de sancioná-lo. No entanto, há indicações iniciais de que o prefeito poderá vetar o projeto.
Detalhes do Projeto de Lei e suas Implicações
Além das disposições sobre multas, o projeto estabelece diretrizes para a distribuição de alimentos. As entidades deverão possuir registro de razão social reconhecido pelos órgãos municipais, e os voluntários serão obrigados a portar crachá de identificação. As organizações devem elaborar um plano minucioso de distribuição de alimentos e marmitas, especificando locais, datas e horários das doações.
O projeto também determina a quantidade de alimentos a ser doada em cada ocasião, exigindo a limpeza prévia e posterior da área de distribuição. As autorizações para distribuição terão validade de um ano, e os locais de preparo dos alimentos devem passar por inspeção e certificação sanitária, desde o transporte até o armazenamento. As regras se aplicam tanto a entidades não governamentais quanto a pessoas físicas.
Os beneficiários das refeições devem estar cadastrados e com informações atualizadas. A prefeitura informou que existem programas de segurança alimentar que fornecem refeições para a população vulnerável em todas as regiões da cidade, sem a exigência atual de Termo de Permissão de Uso para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo