Descubra restrições e possibilidades na propaganda eleitoral com novas tecnologias inteligentes do Tribunal Superior Eleitoral.
A partir da próxima sexta-feira (16) teremos início à propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro, marcando o início do período de divulgação eleitoral. Este será um pleito histórico, sendo o primeiro no Brasil a ser influenciado diretamente por avanços em tecnologias de inteligência artificial (IA), que possibilitam a criação de conteúdos sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais terão duração até o dia 30 de setembro, promovendo a participação cidadã e o debate político.
Além disso, a publicidade política estará presente em diversos meios de comunicação, ampliando o alcance das mensagens dos candidatos e partidos. A campanha política deste ano promete ser marcada por inovações e estratégias diferenciadas, aproveitando as ferramentas tecnológicas disponíveis para se conectar com os eleitores de forma mais eficaz. A propaganda electoral será uma peça fundamental nesse processo, buscando informar e engajar a população nas decisões que moldarão o futuro das cidades brasileiras.
Novas Regras para Propaganda Electoral: TSE Regula Uso de IA
Diante da ausência de legislação específica sobre inteligência artificial no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer diretrizes para regular a utilização dessa tecnologia nas campanhas políticas. As novas regras aprovadas determinam que a propaganda electoral que utilize ‘conteúdo sintético multimídia’ gerado por IA deve incluir um alerta prévio sobre sua origem, em qualquer forma de divulgação eleitoral. Em consonância com as diretrizes, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que, em peças veiculadas no rádio, por exemplo, é obrigatório informar aos ouvintes sobre a presença de elementos sonoros criados por inteligência artificial antes da veiculação da propaganda. Já em imagens estáticas, é necessário inserir uma marca d’água, enquanto em material audiovisual, o alerta prévio e a marca d’água devem ser claramente visíveis. Nos materiais impressos, o aviso deve ser apresentado em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Combate à Desinformação na Propaganda Electoral: Regras e Penalidades
Além de proibir a disseminação de informações falsas em geral, a resolução eleitoral estabelece a vedação explícita ao uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. Qualquer conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou manipulado digitalmente, está sujeito a restrições. Em caso de descumprimento, as consequências podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato. A Justiça Eleitoral tem autoridade para investigar e punir quem divulgar informações inverídicas sobre partidos ou candidatos, com penas que variam de detenção a cassação de mandato. A remoção de material desinformativo pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, com prazos de execução rápidos, especialmente em casos graves. Plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir as ordens judiciais, fornecendo acesso identificado aos sistemas conforme exigido.
Regras Gerais para Propaganda Electoral com IA
Além das especificidades relacionadas à inteligência artificial, as mesmas regras que regem os demais tipos de propaganda eleitoral se aplicam. Todo conteúdo deve ser acompanhado da legenda partidária e produzido em língua portuguesa. É proibido o uso de meios publicitários que manipulem estados mentais, emocionais ou passionais do público, bem como o anonimato. A veiculação de preconceitos de qualquer natureza, como origem, etnia, raça, sexo, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero, também é estritamente proibida. As normas completas sobre propaganda electoral podem ser consultadas na resolução disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: @ Agencia Brasil
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