A Justiça do Trabalho condenou por litigância de má-fé uma propagandista que processou uma farmacêutica por diferenças na remuneração variável.
A Justiça Trabalhista condenou em primeira instância uma representante de vendas por litigação de má-fé, após ela mover uma ação contra uma empresa farmacêutica alegando, de forma injusta, que teria direito a premiações não recebidas.
A decisão foi baseada na conduta processual questionável da propagandista, que agiu de má-fé ao requerer valores sem fundamento, prejudicando a empresa e o bom andamento do processo judicial. A litigância de má-fé é uma prática condenável que pode resultar em sérias consequências legais para quem a utiliza de forma indevida.
Litigação de Mau-Fé: Decisão do TRT-2
No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia reconhecido a litigância predatória do escritório de advocacia que representava a autora da ação contra empresas farmacêuticas. A autora alegou inicialmente que, durante seu tempo na farmacêutica, recebia prêmios por vendas realizadas, mas não tinha meios de verificar se os pagamentos eram feitos corretamente. Ela atribuiu à causa o valor de R$ 399 mil.
Conduta Processual: Contradições e Diferenças
No entanto, durante a audiência, a ex-funcionária afirmou que a empresa possuía uma política de premiação documentada e assinada, além de um sistema interno que registrava as vendas. Isso gerou contradições em sua argumentação, uma vez que, segundo seu relato, ela teria conhecimento dos critérios para premiação na farmacêutica. O juiz Victor Goes de Araújo Cohim Silva da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo destacou a incoerência da reclamante, que alegava não poder verificar a remuneração variável corretamente, ao mesmo tempo em que afirmava existirem diferenças a receber.
Implicações da Litigação Predatória
O magistrado ressaltou que o escritório de advocacia da autora vinha utilizando os mesmos argumentos em diversas ações contra empresas farmacêuticas, caracterizando uma prática predatória. A ação foi considerada ‘meramente especulativa’ e uma tentativa de obter decisões favoráveis sem comprovação. Em razão da litigância de má-fé, foi imposta à propagandista uma multa de 10% sobre o valor da causa, além do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e a determinação de pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
Conclusão: Responsabilidade e Transparência
A decisão do juiz destaca a importância da responsabilidade e transparência no processo litigioso. A conduta processual adequada e a apresentação de argumentos consistentes são essenciais para garantir a justiça e evitar práticas abusivas como a litigância de má-fé. É fundamental que as partes ajam de forma ética e busquem resolver suas diferenças de maneira justa e equitativa, evitando assim litígios desnecessários e prejudiciais ao sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo