Uso de empresa para ocultar patrimônio autoriza desconsideração inversa da personalidade jurídica para proteger credores.
A suposição de utilização de uma organização para esconder patrimônio dos proprietários devedores é o bastante para justificar a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, visando proteger os direitos dos credores.
Essa medida visa garantir que os bens e ativos da empresa não sejam utilizados de forma indevida para prejudicar terceiros, fortalecendo a proteção do patrimônio e da integridade do sistema jurídico como um todo.
Desconsideração da Personalidade Jurídica e Blindagem do Patrimônio
Uma medida importante no direito é a desconsideração da personalidade jurídica, que visa proteger os credores quando há suspeitas de dilapidação de bens da empresa. No caso em questão, a desconsideração inversa foi aplicada, revelando um cenário em que a empresa foi utilizada para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.
A transmissão do imóvel avaliado em R$ 18 milhões por um valor significativamente inferior, de R$ 1,1 milhão, levantou suspeitas. O terceiro adquirente criou uma empresa com os filhos dos devedores, incorporando o imóvel ao seu patrimônio. Posteriormente, retirou-se da sociedade, transferindo suas cotas aos filhos dos devedores, tornando-os únicos sócios da empresa.
Essa manobra levantou preocupações quanto à ocultação do bem para evitar o pagamento de dívidas. A cooperativa recorreu, solicitando a desconsideração inversa da personalidade jurídica, argumentando que a empresa foi criada com o intuito de blindar o patrimônio dos devedores perante os credores.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, reconheceu a existência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. O ministro relator destacou que a sociedade foi utilizada de forma abusiva para proteger o patrimônio dos devedores, não se tratando de anulação de negócio jurídico, mas sim de desvio de finalidade.
A decisão do STJ foi fundamentada na necessidade de combater práticas que visam fraudar credores, garantindo a proteção do patrimônio de forma justa. Os ministros ressaltaram a importância de coibir condutas que buscam burlar a lei em detrimento dos direitos dos credores, demonstrando que a desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial para garantir a equidade nas relações empresariais.
Fonte: © Conjur
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