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Projeto de lei prevê punição a quem cometer crimes contra documentos contábeis para atrapalhar auditoria no mercado de valores.
O projeto de lei que visa combater a fraude no mercado financeiro e estabelece recompensa para quem fizer a denúncia foi aprovado hoje (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta do PL 2.581/2023 é coibir fraudes e práticas ilícitas no mercado de valores mobiliários. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Essa medida tem como objetivo incentivar a população a colaborar no combate aos ilícitos financeiros, oferecendo uma recompensa para quem contribuir com informações relevantes. A iniciativa busca fortalecer a transparência e a integridade no mercado, estimulando a sociedade a se envolver na identificação e denúncia de possíveis fraudes. A expectativa é que essa ação contribua significativamente para a redução de práticas fraudulentas e para a promoção de um ambiente mais ético e seguro para investidores e empresas.
Projeto de Lei: Incentivo à Denúncia de Fraudes no Mercado de Valores
O projeto de lei em questão visa estimular a denúncia de práticas ilícitas relacionadas a crimes contra o mercado de valores. A iniciativa prevê a concessão de recompensas aos denunciantes que fornecerem informações cruciais para a investigação e resolução de fraudes no mercado de capitais.
De acordo com o texto aprovado recentemente, os informantes que apresentarem dados ou evidências inéditas que resultem na efetiva apuração de delitos no mercado de valores mobiliários ou em empresas de capital aberto poderão ser recompensados financeiramente. Essa recompensa pode variar entre 10% e 30% do valor das multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do montante proveniente do crime em questão.
Durante a reunião parlamentar realizada nesta semana, alguns legisladores expressaram críticas em relação a determinados aspectos do projeto. Como resultado, ficou estabelecido que a porcentagem e a base de cálculo da recompensa estarão condicionadas à originalidade e relevância das informações fornecidas, bem como à gravidade da infração denunciada.
Conforme estabelecido no PL 2.581/2023, não terão direito ao incentivo os agentes públicos que obtiverem acesso às informações durante atividades de fiscalização, funcionários com responsabilidades de governança em empresas envolvidas em fraudes, advogados dessas empresas, e sócios com participação superior a 20% ou membros da alta administração da companhia que obtiverem as informações por meio de relatórios internos.
Além disso, o projeto define como fraude contábil a manipulação de informações contábeis de uma empresa por meio da inserção de operações fictícias, dados incorretos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista para esse crime é de até seis anos de prisão. O texto também prevê punições para aqueles que destruírem, ocultarem ou falsificarem documentos contábeis com o intuito de obstruir auditorias, com pena de até oito anos de reclusão.
Outra prática criminosa abordada é a indução de investidores ao erro por meio da divulgação de informações falsas ou omissão de dados relevantes. A penalidade para esse delito é de até seis anos de prisão. Adicionalmente, as penas podem ser duplicadas dependendo dos danos causados e do impacto no mercado financeiro. Os condenados também ficam proibidos de atuar no mercado de valores mobiliários, ocupar cargos de direção em empresas de capital aberto ou em empresas de auditoria contábil, por até 20 anos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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