Para ser válido, reconhecimento pessoal de suspeito de crime deve ser feito por pessoas semelhantes. Evitar decisão da vítima ou testemunha, revisão e reexame criminal, retratação ou desistência, semelhança requerida entre indivíduos. Arrangement not adhering: implicit suggestion, testemunha identification careful and detailed.
Para ser legítimo, o processo de reconhecimento pessoal do suspeito de um delito deve ser realizado com pessoas semelhantes entre si, a fim de prevenir sugestões que possam afetar a escolha da vítima ou da testemunha. É fundamental garantir que o reconhecimento pessoal seja conduzido de maneira imparcial e cuidadosa, respeitando os direitos e a dignidade de todos os envolvidos.
Além disso, a identificação pessoal dos envolvidos no processo de reconhecimento deve ser feita de forma criteriosa, a fim de evitar equívocos e garantir a precisão das informações. A identificação pessoal dos participantes é crucial para assegurar a integridade e a confiabilidade do procedimento, contribuindo para a busca da verdade e a justiça no sistema jurídico.
Problemas com o reconhecimento pessoal levam à anulação da condenação
A condenação de um homem a 49 anos, dois meses e 23 dias de prisão por roubo e estupro de três pessoas em 2009 foi anulada devido a questões relacionadas ao reconhecimento pessoal. Após a confirmação da condenação em 2020, as vítimas afirmaram à imprensa local que não conseguiam identificar o acusado como autor dos crimes, resultando em uma tentativa fracassada de revisão criminal.
No Tribunal de Justiça do Pará, a decisão de manter a condenação foi baseada em provas consideradas suficientes, apesar da retratação da vítima. A defesa argumentou que houve violação do procedimento estabelecido pelo Código de Processo Penal para o reconhecimento pessoal. As vítimas descreveram o criminoso como tendo pele escura, no entanto, o reconhecimento foi realizado com a presença de dois homens brancos e um negro.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso na 5ª Turma, ressaltou a importância do requisito de semelhança entre os indivíduos apresentados para o reconhecimento. Segundo ele, a composição inadequada para o reconhecimento pode levar a sugestões implícitas que influenciam a decisão da testemunha, comprometendo a justiça do processo.
A análise do caso levanta questões sobre a precisão do reconhecimento e a necessidade de seguir as normas estabelecidas para garantir a imparcialidade. O STJ tem se posicionado de forma consistente em casos onde o reconhecimento não segue as diretrizes do CPP, buscando assegurar a integridade do processo judicial.
Além disso, a 5ª Turma discutiu a possibilidade de revisão criminal com base na retratação da vítima. Ficou estabelecido que a retratação dos ofendidos pode justificar o reexame do caso, especialmente quando a condenação se baseia apenas em depoimentos e testemunhos, sem provas materiais adicionais.
No caso em questão, a vítima que participou do reconhecimento tinha nove anos na época do crime e posteriormente, aos 22 anos, expressou dúvidas sobre a identificação do culpado devido ao rosto coberto do criminoso. A 5ª Turma definiu duas teses importantes durante o julgamento, destacando a importância da retratação da vítima em casos de crimes sexuais e a necessidade de uma identificação cuidadosa e detalhada durante o processo de reconhecimento.
Fonte: © Conjur
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