Juiz Paulo Furtado da 2ª Vara de Falências de SP acolhe pedido de recuperação judicial de empresas, que devem apresentar contas mensalmente.
O magistrado João Silva, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Rio de Janeiro, deferiu o requerimento de processo de recuperação de companhias do conglomerado JBS. Essa determinação garante a recuperação judicial das empresas, impedindo ações judiciais, bloqueios, apreensões e outras restrições por parte dos credores envolvidos na recuperação judicial, durante um período de 150 dias, e também a interrupção dos respectivos prazos de prescrição.
Além disso, a medida oferece proteção contra credores às organizações, permitindo que elas reestruturem suas dívidas e busquem a estabilidade financeira necessária. O pedido de falência foi evitado graças à concessão da recuperação judicial, possibilitando que as empresas se reorganizem e continuem suas operações de forma mais sustentável no mercado.
Processo de Recuperação Judicial das Empresas do Grupo Odebrecht
Execuções contra as empresas do grupo Odebrecht estão temporariamente suspensas devido ao processo de recuperação judicial em andamento. As empresas, todas controladas por um mesmo quadro societário, têm a obrigação de apresentar suas contas até o último dia de cada mês, conforme determinado pelo juiz Paulo Furtado da 2ª Vara de Falências.
Além disso, as recuperandas devem entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos solicitados, incluindo extratos bancários e comprovantes de pagamentos de impostos e encargos sociais, a fim de permitir a fiscalização das atividades em recuperação. Esse processo é essencial para garantir a transparência e a conformidade com as normas legais durante o período de proteção contra credores.
Um edital será emitido para habilitações ou divergências por parte dos credores, que terão a responsabilidade de encaminhar suas solicitações diretamente à administradora judicial designada na decisão. O grupo Odebrecht apontou diversas razões para a crise financeira enfrentada, incluindo a escassez de recursos para obras públicas, a restrição no acesso ao crédito, os impactos da pandemia de Covid-19 e o aumento nos custos de insumos e matérias-primas, entre outros fatores.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que as empresas apresentaram, de forma individualizada, toda a documentação necessária para a análise do pedido de recuperação judicial. ‘Verifico que as pessoas jurídicas que compõem o polo ativo preenchem os requisitos legais para formular o pedido conjuntamente’, afirmou o juiz, destacando a conformidade do processo com a legislação vigente.
Essas medidas visam garantir a continuidade das operações das empresas do grupo Odebrecht, assegurando a proteção contra credores e a possibilidade de reestruturação financeira. O acompanhamento mensal das contas e a entrega regular dos documentos solicitados são essenciais para o sucesso do processo de recuperação judicial e a superação dos desafios enfrentados pelas empresas envolvidas.
Fonte: © Conjur
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