Ministro STJ abriu prazo de 15 dias úteis para manifestação de eventuais amici, garantindo distribuição uniforme do ônus e orientação sobre interpretações distintas.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira decidiu conceder um prazo de 15 dias úteis para que possíveis amici curiae se manifestem no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.
É importante ressaltar a relevância da participação dos amici curiae nesse processo, garantindo a ampla discussão e análise dos recursos em questão por diferentes perspectivas. A decisão do ministro demonstra o compromisso com a transparência e imparcialidade no julgamento dos recursos por amostragem.
Discussão sobre a Necessidade de Comprovar Proveito Revertido em Benefício da Família em Caso de Penhora
No contexto em questão, está em pauta a discussão acerca da essencialidade de demonstrar que o proveito obtido foi revertido em favor da família, quando ocorre a penhora de um imóvel residencial utilizado como garantia real em benefício de terceiros, seja pelo casal ou pela entidade familiar, conforme previsto no artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Além disso, é debatida a distribuição do ônus da prova nos casos em que são prestadas garantias em favor de uma sociedade na qual os proprietários do imóvel possuem participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) para se manifestarem como amici curiae, diante da abertura de prazo para tal finalidade. A sessão virtual da Segunda Seção, que tratou do tema repetitivo, teve início em 15/5/2024 e encerramento em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro ressaltou que o STJ já estabeleceu uma orientação uniforme sobre o assunto (EAREsp 848.498), porém, os tribunais de instâncias inferiores continuam adotando interpretações diversas, o que resulta no aumento de recursos direcionados ao tribunal.
Com o intuito de otimizar a tramitação dos recursos afetados, a instrução desse tema será centralizada nos autos em questão, mantendo suspenso o REsp 2.093.929. No entanto, os amici curiae têm a liberdade de abordar as particularidades de cada um dos demais recursos afetados em suas manifestações, como destacado por Antonio Carlos Ferreira em seu despacho.
Recursos Repetitivos e a Importância da Julgamento por Amostragem
O Código de Processo Civil estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentam controvérsias semelhantes. Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais do país.
A capacidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, assim como compreender a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, dentre outras informações relevantes. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.105.326
Fonte: © Conjur
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