A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista, a ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorre somente nos termos: valor, fixado a título, recurso, revista julgada, princípios, razoabilidade, proporcionalidade, reduziu, decisão unânime, bancária, João Pessoa.
A reavaliação do montante estipulado como indenização por danos morais em recurso de revista, a ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, acontece somente quando o valor fixado for considerado insignificante ou excessivo. Essa ação é tomada com o intuito de respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo que a indenização seja justa e adequada.
Em casos específicos, a revisão do valor da indenização pode resultar em uma compensação mais equilibrada para as partes envolvidas, assegurando que a reparação dos danos morais seja condizente com o ocorrido. É fundamental que o Tribunal Superior do Trabalho avalie criteriosamente cada situação, a fim de garantir que a indenização concedida seja justa e proporcional.
Decisão Unânime da 4ª Turma do TST Reduz Valor da Indenização em Caso Bancário de João Pessoa
O Tribunal Superior do Trabalho tem fixado compensações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em situações similares. Nesse contexto, a 4ª Turma do TST, de forma unânime, diminuiu de R$ 100 mil para R$ 50 mil a quantia da indenização que uma funcionária bancária de João Pessoa receberá de uma instituição financeira.
A bancária, que ocupava o cargo de gerente de relacionamento desde 1999 e era dirigente sindical, teve seu pagamento de gratificação cancelado após ingressar com uma reclamação trabalhista, alegando o direito a horas extras. Após receber uma notificação por escrito informando a redução de sua jornada e a retirada da gratificação, ela buscou reparação pelos danos morais decorrentes da conduta abusiva do banco.
Em uma nova ação, a trabalhadora conseguiu a reintegração da gratificação e solicitou compensação por danos morais. O banco, por sua vez, justificou a supressão da gratificação como uma medida legal e convencional.
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa negou o pedido da bancária, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) considerou legítima a ação da trabalhadora em buscar seus direitos perante a Justiça. O TRT-13 entendeu que a retirada da comissão como retaliação não se enquadra como um exercício regular do direito do empregador e determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização.
No recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos propôs a redução do valor da indenização, destacando que o TST costuma fixar compensações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes. Para ele, o montante de R$ 50 mil é razoável, evitando um enriquecimento injustificado da trabalhadora e um ônus desproporcional para o banco.
Fonte: © Conjur
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