O STF avaliará em sessão presencial embargos de declaração contra decisão que invalidou regra sobre distribuição de sobras eleitorais.
O Plenário do STF irá analisar, em reunião presencial, recursos de declaração apresentados contra a sentença que anulou norma sobre distribuição de sobras eleitorais, vagas não ocupadas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça solicitou destaque no julgamento, iniciado na sexta-feira (21/6) no Plenário Virtual da corte.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está atento aos embargos de declaração e à discussão sobre a regra que envolve a distribuição de sobras eleitorais. O Tribunal Federal demonstra seu comprometimento com a transparência e a justiça ao analisar de perto os recursos apresentados.
STF: Pedido de Destaque de André Mendonça Leva Caso ao Plenário Presencial
Com a solicitação de destaque feita por André Mendonça, o caso em questão será analisado pelo Plenário físico do STF. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabelecido em fevereiro, foi de que todos os partidos políticos têm o direito de participar da etapa final de distribuição das sobras eleitorais, antes restrita aos que alcançassem a cláusula de desempenho.
Além disso, por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que a regra do Código Eleitoral, que determinava que, caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, as vagas seriam ocupadas pelos candidatos mais votados, é inconstitucional. Os ministros concordaram que tais alterações devem ser implementadas a partir das eleições de 2024, sem impactar o resultado do pleito de 2022. É nesse ponto que as legendas partidárias apresentam seus embargos.
Nos embargos, os partidos argumentam que, conforme a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como esse quórum não foi atingido, as mudanças deveriam retroagir e ser aplicadas aos eleitos no pleito de 2022.
Durante a sessão virtual, alguns ministros já haviam se manifestado. A relatora, ministra Cármen Lúcia, em seu voto, rejeitou os recursos, explicando que o Plenário, ao julgar o mérito, seguiu o disposto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que alterações na legislação eleitoral não se aplicam a eleições que ocorram em até um ano de sua promulgação.
A divergência foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF, que defendeu que os recursos deveriam ser acolhidos, argumentando que o caso em discussão envolve modulação, exigindo o quórum de pelo menos oito votos no Plenário para que os efeitos da decisão sejam válidos a partir das eleições deste ano. Como esse quórum não foi alcançado, a interpretação deve retroagir e abranger o pleito de 2022. O ministro Alexandre de Moraes também votou de forma semelhante.
Ele ressaltou o perigo de distorções caso os efeitos da decisão do STF sobre as sobras eleitorais não sejam aplicados nas últimas eleições. ‘Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos’, afirmou. A posição do ministro Alexandre foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. O caso está relacionado às ADIs 7.228, 7.263 e 7.325.
Fonte: © Conjur
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