Condenação trabalhista por conduta discriminatória não pode ter caráter pedagógico, pois viola termos de assédio moral e função.
Mesmo que tenha o objetivo de conscientizar sobre atitudes de discriminação reconhecidas e confirmadas, uma sentença na Justiça do Trabalho não pode exceder o que foi solicitado especificamente na ação trabalhista. É fundamental combater a discriminação em todas as suas formas e promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
No entanto, é importante ressaltar que o combate à discriminação vai além do ambiente de trabalho e abrange questões mais amplas, como o racismo, a homofobia e o preconceito em geral. Devemos estar atentos e engajados na luta contra todas as formas de discriminação, garantindo igualdade de oportunidades e respeito a todos os indivíduos.
Discriminação no Ambiente de Trabalho: Um Caso de Homofobia e Racismo
Um caso de discriminação racial e homofóbica em uma grande rede de varejo de Porto Alegre foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu isentar a empresa de publicar uma carta de desculpas em jornal de grande circulação. O operador de loja, vítima dessas condutas discriminatórias, foi indenizado pela empresa, que foi condenada pela Justiça do Trabalho.
O operador, que se identifica como homossexual, relatou que sofria constantes atos de preconceito por parte de um segurança da empresa. Insinuações falsas, termos pejorativos e ofensivos eram utilizados contra ele, além de acusações infundadas de furto durante revistas na saída da loja. Em um episódio, o operador foi agredido fisicamente após uma discussão, com a omissão do gerente da loja.
Outra situação de omissão ocorreu quando o empregado foi alvo de racismo por um cliente, e o gerente não tomou nenhuma providência. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão de indenização e publicação da carta de desculpas, considerando a gravidade dos fatos e a inação da empresa diante das agressões sofridas pelo empregado.
No entanto, ao recorrer ao TST, a empresa conseguiu excluir a publicação da carta de desculpas da condenação. A ministra relatora destacou a necessidade de uma condenação com caráter pedagógico para prevenir futuras violações. Apesar de reconhecer as condutas discriminatórias, a ministra ressaltou que a condenação deve se limitar aos pedidos da reclamação trabalhista.
A cultura organizacional baseada em assédio moral e agressões físicas, fundamentadas em discriminações raciais e homofóbicas, viola a função social do contrato de emprego. A ministra enfatizou que tais condutas discriminatórias afetam os direitos de personalidade do trabalhador e devem ser enfrentadas e reparadas na esfera cível da Justiça do Trabalho.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo