Programa auxilia setor de eventos durante a pandemia. Proposta PL 1026/24 prevê benefícios tributários e isenções fiscais concedidas a cada bimestre. Substitutivo da relatora.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei define um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, vigente de abril de 2024 a dezembro de 2026, abrangendo agora 30, em vez de 44, categorias de serviços beneficiados. Este projeto seguirá para apreciação no Senado.
Essa mudança aprovada representa uma revisão significativa nos benefícios fiscais do setor de eventos, com potencial impacto nas empresas e profissionais envolvidos. É importante acompanhar de perto os desdobramentos futuros desse processo de reformulação legislativa.
Proposta de Reformulação do PL 1026/24
De autoria dos deputados José Guimarães e Odair Cunha, o PL 1026/24, inicialmente, propunha a mudança progressiva dos benefícios tributários, culminando com sua extinção a partir de 2027. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reformula os incentivos concedidos ao setor de eventos. A imagem capturada durante a votação é creditada a Zeca Ribeiro, da Câmara dos Deputados.
Substitutivo da Relatora e Acompanhamento Minucioso
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, a deputada Renata Abreu. Este novo texto estabelece que a Receita Federal realizará o acompanhamento a cada bimestre das concessões de isenção fiscal previstas nos tributos em questão: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A extinção dessas isenções ocorrerá a partir do mês subsequente à comprovação, em audiência pública no Congresso Nacional, de que os R$ 15 bilhões estipulados foram utilizados.
Detalhamento dos Relatórios e Valores em Discussão
Os relatórios elaborados deverão conter exclusivamente os montantes das reduções tributárias usufruídas pelas empresas aptas a receber tais benefícios. Os valores devem ser detidamente separados por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e pelo método de cálculo do IRPJ utilizado (lucro real, presumido ou arbitrado). Além disso, eventuais valores de redução de tributos envolvidos em processos judiciais não finalizados também serão claramente especificados nos relatórios. Essas informações relevantes foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
Essas alterações propostas representam uma revisão significativa no tratamento dos benefícios tributários concedidos ao setor de eventos, visando uma maior transparência e controle sobre tais incentivos. É de suma importância a atenção e análise criteriosa dessas medidas para garantir uma aplicação justa e eficaz do sistema tributário nacional.
Fonte: © Migalhas
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