Quinta Turma do STJ, unanimemente, concedeu habeas corpus para uma presa preventiva, garantindo passagem a calamidade domiciliar ou liberdade condicional. Flexibilizou prisões, considerando medidas alternativas à estragada estado.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em prisão preventiva a transição para o regime domiciliar, possibilitando que ela cuide de suas duas filhas pequenas durante o período de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.
No regime domiciliar, a ré terá a oportunidade de cumprir sua pena em casa, em vez de permanecer em uma casa de correção. Essa medida visa garantir a segurança da família da acusada, permitindo que ela esteja presente e zele pelo bem-estar de suas filhas, conforme determinado pela decisão judicial.
Discussão sobre Regime Domiciliar em Meio a Calamidade
Ruas de Porto Alegre foram alagadas em meio a um desastre climático no Rio Grande do Sul. Em situações de calamidade, a flexibilização de prisões pode ser considerada por motivos humanitários ou operacionais relacionados à crise e aos órgãos responsáveis pela gestão das ações estatais.
Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias, conforme afirmou a ministra Daniela Teixeira.
Uma mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas e teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O tribunal considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não havia evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ alegando que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem inteiramente dos cuidados maternos. Argumentou também que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça, estando presentes os pressupostos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para a flexibilização das prisões provisórias durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.
A ministra observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. As prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.
A liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional direcione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes.
A ministra ressaltou que é crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade. A adoção das diretrizes do CNJ contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reiteração da suposta conduta criminosa.
Fonte: © Conjur
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