Projeto analisado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado envolvendo produção, comercialização e fiscalização de produtos com laudo toxicológico e registro na Agência Nacional.
A deliberação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que estabelece normas para a fabricação, a venda, a supervisão e a publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil foi postergada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, no dia de hoje.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a crescente popularidade dos dispositivos para eletrônico fumar, conhecidos como vapes ou e-cigarettes. Esses produtos têm gerado debates sobre seus impactos na saúde pública e a necessidade de regulamentação para garantir a segurança dos consumidores. produção de conteúdo da Netflix
Regulamentação de Cigarros Eletrônicos em Debate no Senado
O adiamento da discussão sobre a regulamentação dos cigarros eletrônicos foi solicitado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado simbolicamente pelo colegiado. O projeto de lei, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propõe exigências para a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, como a apresentação de laudo toxicológico para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A crescente utilização dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, e-cigarette ou dispositivo eletrônico para fumar, tem ocorrido sem regulamentação. A falta de controle sanitário e a ausência de advertências nas embalagens sobre os riscos para a saúde são preocupações levantadas.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto, aceitou uma emenda que aumenta a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos de R$ 10 mil para R$ 20 mil. O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou que o projeto voltará à pauta em 30 dias, podendo ser adiado novamente caso haja pedido de vista.
No Brasil, a Anvisa é responsável pela regulamentação dos cigarros eletrônicos e mantém a proibição desde 2009. A resolução da agência veda a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos eletrônicos para fumar.
Os cigarros eletrônicos, também chamados de pod, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn, têm sido cada vez mais populares, especialmente entre os jovens, apesar da proibição. Eles passaram por diversas evoluções desde sua criação em 2003, incluindo produtos descartáveis, recarregáveis com líquidos contendo propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, e dispositivos de tabaco aquecido.
A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza bateria recarregável e refis líquidos para gerar aerossóis que o usuário inala. A falta de regulamentação adequada levanta preocupações sobre a segurança e a saúde pública relacionadas ao uso desses dispositivos eletrônicos para fumar.
Fonte: @ Agencia Brasil
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