Em junho, no Rio de Janeiro, Lula defendeu a regulamentação de plataformas de vídeo sob demanda para o desenvolvimento da indústria audiovisual nacional.
Uma nova proposta legislativa está em discussão na Câmara dos Deputados e visa regulamentar os serviços de streaming de vídeo sob demanda (VoD), com o intuito de assegurar a regularidade das operações. O Projeto de Lei 2331/22 determina que as empresas do setor devem seguir o regulamento e efetuar o recolhimento de tributos, incluindo a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Além disso, a proposta também aborda questões relacionadas à tributação dessas plataformas, estabelecendo diretrizes claras para a taxação sobre os serviços prestados. A discussão sobre a necessidade de impostos justos e equitativos nesse segmento tem ganhado destaque, refletindo a importância de um regulamento eficaz para o mercado de VoD.
Regulamento e Tributação: Propostas em Análise na Câmara dos Deputados
No cenário atual, a Condecine continua sendo um tributo essencial para o fomento do cinema e do audiovisual nacional. Além disso, a Câmara dos Deputados está atenta a outra proposta que visa regulamentar o VoD no Brasil, um passo importante para a indústria audiovisual do país. O Projeto de Lei 8889/17, sob a relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aguarda análise do Plenário, sendo que a votação do parecer preliminar depende de um acordo entre os partidos envolvidos.
Outro projeto em destaque, o PL 2331/22, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), passará pela avaliação das comissões de Cultura, Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania de forma conclusiva. Este projeto propõe mudanças no regulamento da Condecine, estabelecendo uma alíquota progressiva de acordo com o faturamento das empresas do setor. Empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões terão uma alíquota de 3%, enquanto aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Já os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão isenção de alíquota.
Uma das principais mudanças propostas é a redução do imposto pela metade quando metade do conteúdo do catálogo do serviço for nacional. Para calcular o imposto devido, as empresas precisarão separar as receitas provenientes dos serviços de streaming do lucro obtido com outras atividades, como publicidade e conteúdos esportivos. Vale ressaltar que certos tipos de conteúdo, como os jornalísticos e os educacionais sob demanda, estarão isentos do imposto.
Em paralelo, figuras importantes como o ex-presidente Lula e o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, têm defendido a regulamentação e uma taxação mais rigorosa das plataformas de streaming. Lula, durante um evento no Rio de Janeiro, expressou seu apoio ao PL 8889/17 e instou o setor audiovisual brasileiro a se unir em prol do avanço do projeto. Mercadante, por sua vez, criticou a baixa taxação das plataformas de streaming em comparação com a União Europeia, ressaltando a importância de um sistema tributário mais equitativo para o setor.
Essas discussões refletem a importância do regulamento e da tributação adequada no desenvolvimento da indústria audiovisual nacional, garantindo um ambiente mais justo e sustentável para todos os envolvidos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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