35ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou danos morais por presunção de devassamento em parede divisória, visão quase toda, distância mínima.
Via @consultor_juridico | A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a proprietária de um imóvel deve retirar, em um prazo de 60 dias, duas janelas colocadas na divisa com a propriedade vizinha, sob risco de multa diária de R$ 200, com teto de R$ 20 mil.
A decisão judicial ressaltou a importância de respeitar os limites entre as propriedades e evitar conflitos entre vizinhos. Além disso, foi destacado que a instalação das janelas esquadradas sem autorização prévia infringiu as normas vigentes, levando à determinação de sua remoção imediata.
Janela: Elemento Central da Controvérsia
A ré foi condenada a indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 5 mil, em decorrência da construção de duas janelas na parede divisória com a casa vizinha. Essas aberturas desrespeitaram a distância mínima estabelecida por lei, resultando na violação da privacidade e intimidade da autora.
A presença dessas janelas vitrôes permitiu a visão para o telhado, quartos e portas da residência vizinha, causando incômodo e constrangimento à autora. A relatora do recurso, desembargadora Ana Maria Baldy, ressaltou que, embora as janelas tenham a visão quase toda obstruída por uma árvore, a legislação não foi respeitada conforme o artigo 1.301 do Código de Processo Civil.
A proibição de construir janelas tão próximas possui um caráter objetivo, representando uma verdadeira presunção de devassamento. Essa proibição não se restringe apenas à visão, abrangendo também outras formas de invasão, como a auditiva, olfativa e principalmente física. A magistrada enfatizou a importância de respeitar a privacidade alheia.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici, e a decisão foi unânime. A questão levantada nesse caso reforça a necessidade de respeitar as normas legais que visam proteger a privacidade e intimidade das pessoas, evitando situações de desconforto e violação de direitos.
Essa decisão destaca a importância de se manter uma distância adequada entre as construções, respeitando a privacidade de cada um. A construção de janelas em locais inadequados pode gerar danos morais e conflitos entre vizinhos, evidenciando a necessidade de agir com responsabilidade e respeito mútuo.
Fonte: © Direto News
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