A 2ª Vara Cível de Águas Claras condenou a empresa Claro por cobranças indevidas e abuso de direito na prestação de linha telefônica.
Via @tjdftoficial | A 2ª Vara Cível de Águas Claras determinou que a empresa de telecomunicações Claro S.A. pague uma compensação ao cliente por cobranças indevidas. O reclamante, ao adquirir um novo número de telefone, passou a ser alvo de várias cobranças não devidas, direcionadas a outra pessoa, com quem não possuía vínculo.
A decisão judicial foi baseada no fato de que as cobranças erradas causaram transtornos ao consumidor, que teve que lidar com tarifas indevidas e valores indevidos em sua fatura. A empresa foi obrigada a ressarcir o cliente pelos prejuízos causados e a corrigir as cobranças indevidas em questão, garantindo assim a proteção dos direitos do consumidor.
Cobranças Indevidas: Um Caso de Tarifas Erradas e Valores Indevidos
Mesmo após tentar resolver o problema diretamente com a empresa, as ligações referentes a cobranças indevidas persistiram, totalizando 54 chamadas, o que o levou a acionar a Justiça. Na ação, o autor solicitou que a empresa fosse impedida de continuar com as cobranças não devidas e pediu indenização por danos morais.
A Claro S.A., em sua defesa, argumentou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações do autor e negou qualquer falha na prestação dos serviços, contestando também o pedido de indenização. Ao analisar o caso, a Juíza concluiu que as cobranças se referiam a dívidas de terceiros e que o autor não tinha qualquer vínculo com essas obrigações.
A magistrada destacou que o ‘uso abusivo de ligações em sequência e em horários variados caracteriza abuso de direito, prejudicando o consumidor’, o que evidenciou a conduta inadequada da empresa. Além disso, a Claro S.A. não apresentou justificativas para excluir sua responsabilidade pelos danos causados.
Diante das provas apresentadas, que incluíam registros das ligações e um vídeo que demonstrava as cobranças indevidas, a Juíza decidiu que as ligações feitas pela Claro S.A. eram abusivas e deveriam cessar imediatamente. A decisão judicial determinou que a empresa se abstenha de realizar qualquer ligação de cobrança destinada a terceiros, sob pena de multa de R$ 200 por ligação indevida, limitada a R$ 2 mil, sem prejuízo de aumento em caso de descumprimento.
Além disso, a Juíza condenou a Claro S.A. a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao autor, valor considerado justo para compensar os transtornos sofridos. A sentença reconheceu que, embora as ligações de cobrança não sejam ilícitas por natureza, a repetição excessiva e abusiva dessas chamadas, especialmente quando dirigidas a pessoas sem qualquer relação com a dívida, configura um abuso de direito que deve ser reparado.
Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe e confira o processo: 0724225-11.2023.8.07.0020 Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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