Reprovar aluno por faltas justificadas com atestado médico entregue atrasado é afronta aos princípios da disciplina.
Reprovar um aluno em uma matéria por <a href="https://sessaonoticia.com/por-que-os-shopping-centers-optam-por-nao-ter-janelas-abonar faltas que tenham sido justificadas com atestado médico entregue com atraso, diante de um prazo curto para que isso fosse apresentado e de circunstâncias alheias à vontade do próprio aluno, configura desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
É fundamental que a instituição de ensino leve em consideração a situação específica de cada aluno antes de tomar decisões que possam afetar negativamente seu percurso acadêmico, afinal, cada estudante merece ser tratado com justiça e respeito em sua jornada universitária.
Aluna de Medicina obtém liminar para abonar faltas em disciplina de cirurgia geral
Uma situação peculiar envolvendo uma aluna universitária de Medicina ganhou destaque recentemente. A estudante, que enfrenta desafios relacionados a um transtorno de humor, viu-se em uma situação complicada ao faltar em oito aulas consecutivas da disciplina de internato de cirurgia geral, na qual a presença integral é obrigatória para aprovação.
A aluna, em um esforço para regularizar sua situação acadêmica, apresentou um atestado médico justificando suas ausências. No entanto, a universidade em questão recusou-se a abonar as faltas, alegando que o documento foi entregue fora do prazo estipulado de 72 horas, conforme suas normas internas.
Diante desse impasse, o juiz federal Rafael Araújo Torres, da Vara Federal com JEF Adjunto de Viçosa (MG), concedeu uma liminar em favor da estudante. A decisão permite que as faltas sejam abonadas, possibilitando que a aluna repare os dias letivos perdidos e, assim, esteja apta a concluir o curso de Medicina.
O magistrado ressaltou a importância de garantir o direito à educação, destacando que a rigidez dos prazos não pode se sobrepor às necessidades dos alunos, especialmente em casos como o da aluna em questão, que enfrenta limitações devido a questões de saúde. Ele enfatizou que a reprovação em circunstâncias tão delicadas seria uma afronta aos princípios da justiça e equidade.
Além disso, o juiz observou que a não concessão da liminar acarretaria em prejuízos significativos para a estudante, podendo atrasar sua vida acadêmica e até mesmo colocar em risco uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) da qual ela é beneficiária.
Nesse contexto, a decisão judicial representa não apenas um alívio para a aluna em questão, mas também um importante precedente em defesa dos direitos dos alunos universitários que, por motivos alheios à sua vontade, se veem em situações adversas que comprometem seu percurso acadêmico. A atuação do advogado Kairo Souza Rodrigues foi fundamental para o desfecho favorável desse caso.
Fonte: © Conjur
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