Turma 9 do TRT da 2ª Região reconhece exclusiva responsabilidade de empregadores pelo fatal acidente de trabalhador de 27m de altura, ao atravessar viaduto para obras, sem sinalização adequada em locais com tráfego e veículos em construção. Empregadores devem proteger trabalhadores. (144 caracteres)
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que perdeu a vida durante suas atividades laborais. O homem, que desempenhava suas funções na coleta de resíduos e no corte de gramas do acostamento em uma rodovia, infelizmente caiu de um viaduto com 27 metros de altura enquanto se dirigia para se juntar a uma equipe de colegas de trabalho.
O caso demonstra a importância da prevenção de acidentes no trabalho, especialmente em ambientes industriais ou de grande risco. A proteção dos trabalhadores e a implementação de medidas de segurança são essenciais para evitar tragédias como essa. Devemos estar atentos ao cumprimento das normas de segurança do trabalho e à prevenção de acidentes industriais. Segurança em primeiro lugar, sempre.
Desembargadora reforma sentença em caso de acidente de trabalhador
A decisão da desembargadora-relatora Bianca Bastos reformou a sentença de primeiro grau, que havia considerado culpa concorrente no acidente de trabalhador. A empresa alegava que o empregado tinha passado por treinamentos e usava equipamentos de proteção individual regularmente. No entanto, a desembargadora destacou que a questão do treinamento e dos EPIs não eram relevantes, pois a causa do acidente foi a falta de segurança no ambiente de trabalho.
No caso em questão, a vítima estava atravessando um viaduto a uma altura de 27 metros, em uma obra de construção, quando ocorreu o acidente. A relatora observou que a travessia não contava com a adequada sinalização dos locais para circulação dos trabalhadores, como determina a Resolução 937/2022 do Conselho Nacional de Trânsito. Essa falha na sinalização colocou em risco a vida dos trabalhadores que precisavam se deslocar pelo viaduto.
A norma do Conselho Nacional de Trânsito exige que locais com tráfego de veículos utilizados em obras tenham elementos fixos ou móveis que alertem os condutores e direcionem o trânsito para proteger os trabalhadores. Neste caso, a falta de sinalização adequada contribuiu diretamente para o acidente que resultou na morte do trabalhador.
Como resultado da decisão, as empresas responsáveis pela obra deverão pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos da vítima, além de valores relativos aos danos materiais. A justiça reconheceu a responsabilidade das empresas na ocorrência do acidente de trabalhador e destacou a importância de garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes de trabalho perigosos.
Fonte: © Conjur
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