Condenação por tráfico requer mais do que quantidade ínfima de droga; caderno, anotações, dinheiro, testemunho, usuários, substâncias, balança, precisão, resquícios, relatos, policiais militares.
Uma sentença por tráfico de drogas não pode ser baseada somente na apreensão de pequena quantidade de droga, sem outros sinais da alegada prática ilegal, como a descoberta de embalagens, caderno de anotações e dinheiro em espécie ou o depoimento de usuários que compraram a substância do acusado.
É crucial que haja evidências concretas para comprovar o tráfico de drogas, como a presença de materiais de crime relacionados, a movimentação de materiais ilícitos ou a conexão com redes de contrabando. A simples apreensão de drogas sem outros elementos não é suficiente para uma condenação por tráfico de drogas.
Decisão do STJ absolve homem acusado de tráfico de drogas
Um homem que já estava cumprindo pena em regime fechado por tráfico de drogas foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu a ordem devido à falta de provas concretas que comprovassem a prática ilícita. O réu havia sido flagrado com uma balança de precisão contendo resquícios de cocaína, porém a quantidade ínfima encontrada não permitia sequer a pesagem da droga.
A condenação inicial, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, se baseou em relatos de policiais militares que abordaram o acusado, além de denúncias anônimas feitas por vizinhos. No entanto, a defesa do réu argumentou que a simples identificação de resquícios de droga não era suficiente para comprovar a materialidade do crime.
O ministro Palheiro destacou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nesse caso específico, ressaltando que a jurisprudência do STJ não costuma autorizar a utilização desse princípio em crimes de tráfico de drogas. Diante disso, ele reconheceu a ilegalidade na prisão do acusado e determinou sua imediata soltura.
O advogado Marcos Sampaio atuou na defesa do réu, que agora aguarda em liberdade o desfecho desse processo. A decisão do STJ, disponível no HC 878.271, representa um marco na discussão sobre a materialidade dos crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Fonte: © Conjur
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