No Brasil, a suspensão provisória da pensão por morte em relações estabilizadas é prevista legalmente, mas os direitos fundamentais à união estabilizada e à defesa contra a suspensão ampla devem ser respeitados, levando a um processo legal para garantir o contraditório e a apuração de fatos, mesmo durante o longo lapso temporal, até que seja devido ou seja provada suposta falta de relação establizada.
Via @consultor_juridico | Mesmo havendo previsão legal para a interrupção imediata da pensão por óbito, é essencial agir com grande cuidado, considerando que se trata de recurso alimentar em estabilizada união.
É fundamental ponderar com sensatez a decisão de suspender a pensão por morte, uma vez que tal benefício é essencial para garantir a segurança financeira em uma união consolidada.
Estabilizada União: Garantia de Direitos Fundamentais
Nesta situação, a estabilizada união deve ser preservada, respeitando-se sempre o contraditório e a ampla defesa. O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, baseou sua decisão nesses princípios ao conceder uma liminar para restabelecer o benefício de uma mulher que recebia pensões desde o falecimento de seus pais.
A autora da ação teve a interrupção dos benefícios de pensão por morte devido a uma relação estabilizada. Ela argumentou que a suspensão ocorreu sem a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. Além disso, afirmou que a legislação vigente na época dos óbitos de seus pais não previa a cessação do benefício.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou a existência de perigo de dano inquestionável. ‘A suspensão preventiva da pensão por morte, baseada apenas na existência de filhos em comum da requerente com terceiros, considerando o longo lapso temporal entre a suposta união estável e o processo administrativo para sua apuração, não se mostra uma medida apropriada, pois viola o devido processo legal’, afirmou o juiz.
A condução do processo ficou a cargo da equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, sob a liderança da sócia Thaisi Jorge. ‘Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que impactam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem agir com cautela, garantindo que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre respeitados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas’, ressaltou a advogada.
Processo 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo