Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença: restaurante paga indenização por acidente na janela de vidro, falha em segurança, espaço de atendimento.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que determinou que um restaurante deveria indenizar uma cliente que se acidentou na janela do drive-thru. O grupo de juízes ressaltou a falta de informação sobre o mecanismo de segurança na janela que poderia ter evitado o incidente.
Além disso, a decisão da turma reiterou a importância de indenizar os danos causados aos consumidores em situações semelhantes, a fim de compensar pelos prejuízos sofridos. É fundamental que as empresas estejam cientes de sua responsabilidade em indenizar e garantir a segurança dos clientes em todas as etapas de atendimento, incluindo o serviço de drive-thru.
Decisão do TJ-DF: Falha na Prestação de Serviços e Indenização por Acidente em Drive-Thru
No caso em questão, a consumidora foi até o drive-thru do restaurante, aguardou por 20 minutos e, ao se dirigir à janela de vidro para obter informações sobre o pedido, acabou sofrendo um acidente. O vidro caiu sobre seu braço, resultando em contusão e a necessidade de imobilização. A consumidora buscou ser indenizada pelos danos sofridos.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama foi clara: a responsabilidade pelo acidente era da empresa, que deveria zelar pela integridade física de seus clientes e funcionários. O estabelecimento foi condenado a indenizar a autora pelos danos materiais e morais causados.
Recurso do Restaurante e Avaliação dos Magistrados
No recurso, o restaurante argumentou que a consumidora não deveria ter se posicionado na janela de atendimento, pois a mesma não era destinada para esse fim. No entanto, os magistrados destacaram que houve uma falha clara na prestação de serviços, evidenciando a responsabilidade da empresa no acidente.
Os juízes ressaltaram que a consumidora não foi alertada sobre o sistema de segurança da janela, o que configurou um descuido por parte do estabelecimento. Mesmo que houvesse um mecanismo de travamento, a falta de informação à cliente foi um ponto crucial na decisão.
Responsabilidade da Empresa e Condenação por Danos Morais
Os magistrados enfatizaram que a culpa recaía sobre a empresa, já que a lesão da autora foi causada pelo fechamento da janela em seu braço. A gravidade das lesões, conforme evidenciado pelas imagens, ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, configurando um dano moral inequívoco.
Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil à autora a título de danos morais e a ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime, confirmando a responsabilidade da ré no ocorrido. Esta decisão reforça a importância de manter a segurança e a transparência na prestação de serviços, evitando assim situações que possam resultar em danos aos consumidores.
Fonte: © Conjur
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